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norma nº 2287/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2287 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi para o Exercício Financeiro de 2024.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
Lei nº 2287/2023
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo
Itacolomi, para o exercício financeiro de 2024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em
R$ 27.615.832,58 (Vinte e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e trinta e
dois reais, cinquenta e oito centavos, discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
dos Tributos, Contribuições, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes
no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1-1. Receita Tributária R$ 571.075,83
1-2. Receita de Contribuição R$ 62.876,36
1-3. Receita Patrimonial R$ 9.790,09
1-4. Receita de Serviços R$ 0,00
1-5. Transferências Correntes R$ 27.130.621,74
1-6. Outras Receitas Correntes R$ 35.935,57
RECEITAS DE CAPITAL
2-2. Transferências de Capital R$ 12.280,58
Dedução de Receita para Formação do Fundeb (-)R$ 4.516.714,81
Total das Receitas da Administração Direta R$ 23.305.865,36
ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receitas de Contribuições R$ 668.450,66
1.2 - Receitas Patrimonial R$ 2.633.643,68
2. RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS
2.1 - Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 64.511,40
2.2 - Receitas de Contribuições Intraorçamentáriás R$ 873.361,48
2.3 - Receita de Serviços Intraorçamentárias R$ 70.000,00
Total das Receitas da Previdência R$ 4.309.967,22
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 27.615.832,58
1
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Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 — Legislativa R$ 1.441.741,50
04 — Administração R$ 4.866.901,37
06 — Segurança R$ 46.838,10
08 — Assistência Social R$ 1.308.056,79
10 — Saúde R$ 5.102.005,96
12 — Educação R$ 5.216.124,03
13 — Cultura R$ 171.349,72
15 — Urbanismo R$ 1.779.220,60
17 — Saneamento R$ 60.379,29
18 — Gestão Ambiental R$ 138.638,00
20 — Agricultura R$ 233.769,87
22 - Industria R$ 51.837,16
23 — Comercio e Serviços R$ 7.779,30
26 — Transporte R$ 2.151.837,74
27 - Desporto e Lazer R$ 406.587,83
28 — Encargos Especiais R$ 125.799,34
99 — Reserva de Contingência R$ 196.998,76
ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
04 — Administração R$ 114.102,49
09 — Previdência Social R$ 931.221,72
99 — Reserva de Contingência R$ 3.264.643,01
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 27.615.832,58
02 - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 — Ação Legislativa R$ 1.296.996,67
121 — Planejamento e Orçamento R$ 702.751,49
122 — Administração Geral R$ 2.382.864,53
123 — Administração Financeira R$ 1.394.147,25
128 — Formação de Recursos Humanos R$ 5.455,50
181 — Policiamento R$ 42.135,75
241 — Assistência ao Idoso R$ 39.798,53
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 270.468,47
244 — Assistência Comunitária R$ 866.466,34
301 — Atenção Básica 3.933.216,16
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302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 138.716,18
303 — Suporte Profilático e Terapêutico R$ 281.942,10
304 — Vigilância Sanitária R$ 14.542,10
305 — Vigilância Epidemiológica R$ 108.660,70
306 — Alimentação e Nutrição R$ 5.774,65
361 — Ensino Fundamental R$ 3.790.044,20
365 — Educação Infantil R$ 802.701,42
367 — Educação Especial R$ 99.701,33
392 — Difusão Cultural R$ 154.146,92
451 — Infra-Estrutura Urbana R$ 110.392,74
452 — Serviços Urbanos R$ 1.490.201,57
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 124.719,32
605 — Abastecimento R$ 54.317,45
606 — Extensão Rural R$ 29.921,98
608 — Promoção da Produção Agropecuária R$ 180.378,35
661 - Promoção Industrial R$ 46.632,93
695 — Turismo R$ 6.998,30
782 — Transporte Rodoviário R$ 1.935.802,21
812 — Desporto Comunitário R$ 355.768,11
813 — Lazer R$ 10.000,00
843 — Serviços da Dívida Interna R$ 102.094,85
846 — Outros Encargos Especiais R$ 11.074,75
999 — Reserva de Contingência R$ 177.220,91
ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
122 — Administração Geral R$ 114.102,49
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 903.612,28
845 — Programa de Previdencia Municipal R$ 27.609,44
997 - Reserva do Regime Próprio de Previdência R$ 3.264.643,01
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR SUBFUNÇÃO R$27.615.832,58
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 — Despesas Correntes R$ 22.328.540,77
4 — Despesas de Capital R$ 780.325,83
9 — Reserva de Contingência R$ 196.998,76
ADMISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3 — Despesas Correntes R$ 1.039.503,49
4 — Despesas de Capital : R$ 5.820,72
9 — Reserva de Contingência R$ 3.264.643,01
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 27.615.832,58
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04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal R$ 1.441.741,50
01.001 — Legislativo Municipal R$ 1.441.741,50
02 - Secretaria Municipal de Governo R$ 781.178,51
02.001 — Executivo Municipal R$ 781.178,51
03 — Secretaria Municipal de Administração
Planejamento e Finanças R$ 2.582.826,86
03.001 — Administração Geral R$ 2.298.298,77
03.002 — Divisão de Recursos Humanos R$ 163.137,39
03.003 — Divisão de Licitações R$ 121.390,70
04 — Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.675.533,44
04.001 — Divisão de Contabilidade R$ 766.433,21
04.002 — Divisão de Tesouraria R$ 513.034,80
04.003 — Setor de Controle Interno R$ 106.357,51
04.004 — Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 289.707,92
05 — Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos
da Família R$ 1.308.056,79
05002 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 963.163,97
05003 — Fundo Municipal dos Direitos Criança e do
Adolescente R$ 300.652,77
05004 — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa R$ 44.240,05
06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte . R$ 5.216.124,03
06.002-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 3.547.109,01
06.003 — Divisão de Transporte Escolar R$ 665.904,13
06.004 — Divisão de Educação Infantil Irmã Dulce R$ 1.003.110,89
07 — Secretaria Municipal de Saúde/FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE R$ 5.102.005,96
07.001 — Fundo Municipal de Saúde/Fundo Municipal
de Saúde R$ 3.604.021,63
07.002 — Fundo Municipal de Saúde- Divisão de
Vigilância Sanitária R$ 136.952,25
07.003 — Fundo Municipal de Saúde-Gestão de
Programas na Área da Saúde f R$ 1.361.032,08
08 — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
Agropecuária e Meio Ambiente R$ 484.624,32
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LD
08.001 — Divisão de Agricultura R$ 232.627,87
08.002 — Divisão da Diversificação Agropecuária R$ 61.521,29
08.003 - Divisão de Meio Ambiente R$ 138.638,00
08.004-Divisão Desenv. da Ind. e Comércio R$ 51.837,16
09 — Reserva de Contingência R$ 196.998,76
09.999 — Reserva de Contingência R$ 196.998,76
10 — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Urbanos R$ 3.931.058,34
10.001 — Divisão de Viação e Transporte Rodoviário R$ 2.1 51.837,74
10.002 — Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 672.797,72
10.003 — Divisão de Serviços Públicos e Manutenção R$ 1.106.422,88
12 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 179.129,02
12.001 — Departamento de Cultura R$ 171.349,72
12.002 — Departamento de Turismo R$ 7.719,30
13 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 406.587,83
13.001 — Departamento de Esportes R$ 395.471,83
13.002 — Departamento de Lazer R$ 11.116,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMISTRAÇÃO DIRETA R$ 23.305.865,36
11- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Novo Itacolomi
11.001 — Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Novo Itacolomi R$ 4.309.967,22
TOTAL DA DESPESA DA ADMISTRAÇÃO INDIRETA R$ 4.309.967,22
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 27.615.832,58
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, incluindo as Entidades
da Administração Indireta, autorizado a:
I — Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a
fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
Il — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a
Legislação vigente, através de Lei, exceto as entidades da Administração Indireta;
III — Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável
excesso de arrecadação, através de lei;
IV — Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento)
do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o inciso II, parágrafo 1º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
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V — Executar as Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Convênios,
Termo de Cooperação, Termo de Adesão, Contrato de Repasse, Subvenções Sociais,
Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos,
exceto as entidades da Administração Indireta;
VI — Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir as
defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, nos
termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal., através de Decreto;
VII- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao Superávit
Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes de
recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, através
de Lei.
$ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
& 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo,
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertence
ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita,
fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a:
I — Abrir através de Ato da Mesa Executiva, Crédito Adicional Suplementar até o
Limite de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os
constantes da lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 7º - O Orçamento da Previdência será aberto através de Decreto
do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2023.
Macolomi, aos

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