| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 245/2004 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05003 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 05003/08.24300071.015 TERMO DE CONVÊNIO N° 147/MAS/2003/MANUTENÇÃO DE APAE 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, referente ao Termo de Convênio n° 1470/MPAS/SEAS/2003, tem como objeto a assistência financeira para atender a manutenção das APAE’S e Entidades Congêneres destinado a Manutenção da APAE de Novo Itacolomi-Pr, e indica como fonte de recurso a Receita Corrente - Transferências de Convênio da União, e de suas entidades conforme segue: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios 1761.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União - e de suas Entidades 1761.01.00.00.00 TERMO DE CONVÊNIO Nº 1470/MAS/2003 R$ 25.000,00 Artigo 3º - Abertura do Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64, e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entretanto está Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 dias do mês de julho de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal