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norma nº 2299/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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LEINº 2299/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais),
destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06004 Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06004/12.451.0028.1054 — Execução de Melhorias e Reforma do CMEI Municipal
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 — Fonte 31876 Obras e Instalações R$ 600.000,00
TOTAL R$ 600.000,00
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo
anterior, será utilizado o valor total do Termo de Convenio firmado com a
SECRETARIA DE ESTADOS DAS CIDADES - 813/2023/2023-SECID, com a
fonte de 31876 destinado a Execução de Melhorias e Reforma do CMEI e como fonte de recursos
indicamos a Receita de Capital — TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL E
DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2422.00.00.00.00 TRANSF. DE CAPITAL DO ESTADOS E DO DISTR. FED. E DE SUAS ENTIDADES
2422.99.01.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO
2422.99.01.00.00 Fonte 31876 Receita Termo de Convenio 20 956 991-4/2023 SECID R$ 600.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15
(quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2024. )

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