| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Autoriza Crédito Adicional Especial na importância de R$ 292.193,76 (Duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** stado do Paraná QRoT202A Pág. 1/1 ' Exercício: 2024 Lei nº 2300/2024 IRADO MS BSDRIA] « Sumula: Autoriza crédito adicional especial na A o e o importância de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil v a —g3. cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos) Me LOOP ry A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: 6! ar Ny L9 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional espec ial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos) . Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial 06.004.12.451.0028.1.054. Execução de Ampliação Creche Municipal 06.004/4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.193,76 Total Suplementação: 292.193,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000. Administração Geral 03.001.04.122.0003.2.003. Manutenção dos Serviços Administrativos 03.001/3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 92.193,76 JURÍDICA 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06.002.12.361.0017.2.040. Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% 06.002/3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07.001,10.301.0024.2.022. Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal 07.001/3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 07.001/3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00 JURÍDICA 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10.001.26.782.0033.2.016. Manutenção da Divisão de Viação e Transportes PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** stado do Paraná (801/2024 Pág. 1/1 Exercício: 2024 Lei nº 2300/2024 Sumula: Autoriza crédito adicional especial na importância de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento € noventa e três reais e setenta e seis centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito adicional especia 1, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos) . Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. 06.004.00.000.0000.0.000. 06.004.12.451.0028.1.054. 06.004/4.4.90.51.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Divisão de Educação Infantil e Educação Especial Execução de Ampliação Creche Municipal 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.193,76 Total Suplementação: 292.193,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.04.122.0003.2.003. 03.001/ 3.3.90.39.00.00 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000.0000.0.000. 06.002.12.361.0017.2.040. 06.002/3.3.90.30.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.10.301.0024.2.022. 07.001/3.3.90.30.00.00 07.001/3.3.90.39.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10,001.00.000.0000.0.000. 10.001.26.782.0033.2.016. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Administração Geral Manutenção dos Serviços Administrativos 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% 01000 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal 01000 MATERIAL DE CONSUMO 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Divisão de Viação e Transporte Rodoviário Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 92.193,76 60.000,00 60.000,00 40.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech ** É : Estado do Paraná Guiana Pág. 1/1 N À 4 8. Exercício: 2024 10.001/3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Total Redução: 292.193,76 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 15/01/2024.