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norma nº 2300/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAutoriza Crédito Adicional Especial na importância de R$ 292.193,76 (Duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
stado do Paraná QRoT202A
Pág. 1/1
' Exercício: 2024
Lei nº 2300/2024
IRADO MS BSDRIA] « Sumula: Autoriza crédito adicional especial na
A o e o importância de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil
v a —g3. cento e noventa e três reais e setenta e seis centavos)
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A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional espec ial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis
centavos) .
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.004.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
06.004.12.451.0028.1.054. Execução de Ampliação Creche Municipal
06.004/4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.193,76
Total Suplementação: 292.193,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000. Administração Geral
03.001.04.122.0003.2.003. Manutenção dos Serviços Administrativos
03.001/3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 92.193,76
JURÍDICA
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06.002.12.361.0017.2.040. Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
06.002/3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07.001,10.301.0024.2.022. Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal
07.001/3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
07.001/3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 40.000,00
JURÍDICA
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001.00.000.0000.0.000. Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001.26.782.0033.2.016. Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
** Elotech **
stado do Paraná (801/2024
Pág. 1/1
Exercício: 2024
Lei nº 2300/2024
Sumula: Autoriza crédito adicional especial na
importância de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil
cento € noventa e três reais e setenta e seis centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito adicional especia 1, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 292.193,76 (duzentos e noventa e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e seis
centavos) .
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000.
06.004.00.000.0000.0.000.
06.004.12.451.0028.1.054.
06.004/4.4.90.51.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Divisão de Educação Infantil e Educação Especial
Execução de Ampliação Creche Municipal
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.193,76
Total Suplementação: 292.193,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.04.122.0003.2.003.
03.001/ 3.3.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.12.361.0017.2.040.
06.002/3.3.90.30.00.00
07.000.00.000.0000.0.000.
07.001.00.000.0000.0.000.
07.001.10.301.0024.2.022.
07.001/3.3.90.30.00.00
07.001/3.3.90.39.00.00
10.000.00.000.0000.0.000.
10,001.00.000.0000.0.000.
10.001.26.782.0033.2.016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Administração Geral
Manutenção dos Serviços Administrativos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
01000 MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal
01000 MATERIAL DE CONSUMO
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
92.193,76
60.000,00
60.000,00
40.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI ** Elotech **
É : Estado do Paraná Guiana
Pág. 1/1
N
À 4 8. Exercício: 2024
10.001/3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
Total Redução: 292.193,76
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 15/01/2024.

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