| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2004 |
| Date | 2004-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2005, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 246/2004 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2005, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício financeiro de 2005, sem prejuízo das Normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. I. A Lei n°254/2005 inclui como meta e prioridade Firmar Convênio com Empresas que prestam serviços com estagiários. II. A Lei n°257/2005 inclui como meta e prioridade Incentivo a geração de empregos no município na área de Produção Industrial III. A Lei n° 295/2005 incluiu como meta e prioridade a Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família. Artigo 2° - O Orçamento-Programa do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Artigo 3° - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão Orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2004. Parágrafo Único: A Lei Orçamentária. I – Estimará valores da Receita e Fixará os valores da Despesa de acordo com variação de preços previstos para o exercício de 2005, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido; II – Observará para que o montante das Despesas não sejam superior ao da Receita; III – Conterá previsão para reserva de Contingência no valor de 0.5% da receita corrente liquida prevista, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; IV – Utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades; V – São nulas as emendas apresentadas à proposta orçamentária: 1 – Que não sejam compatíveis com esta Lei; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 2 – Que não indique os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluindo aquelas relativas às dotações de pessoal e encargos e aos serviços da dívida. VI – As emendas apresentada pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a créditos adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentado na forma e no nível de detalhamento estabelecido para elaboração da Lei Orçamentária; VII – Poderão ser apresentados emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei; VIII – Só poderão ser completados no Orçamento programa para 2004, os projetos e atividades que sejam compatíveis com aprovadas nesta Lei. Artigo 4° - o Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 101/2000, promoverá a limitação da Despesa com contenção de investimentos, exceto na área de Educação e Saúde, e sendo estes insuficientes, a limitação poderá estender-se aos gastos de custeio, até o limite necessário para atingir o equilíbrio fiscal. Artigo 5° - O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional n° 14/96, artigo 212 da Constituição Federal e da Lei n° 9424/96, tendo como fonte de receita os recursos repassados pelo FUNDEF, Salário Educação e receitas próprias, na forma definida em Lei. Artigo 6° - As despesas com Pessoal ficam limitadas a 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF). § 1° - Serão computadas como despesas com Pessoal, além dos vencimentos e salários, os subsídios dos agentes políticos, os gastos com inativos e a contribuição patronal para previdência social; § 2° - O Legislativo encaminhará até 30 de julho de 2004, para inclusão no orçamento Geral do Município, o seu orçamento elaborado na forma do disposto na Emenda Constitucional n° 25; § 3° - Os Poderes Executivos e Legislativos ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária; § 4° - Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, parágrafo único, I, II da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observando o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como ainda as disponibilidades financeiras do Município. Artigo 7° - Nas estimativas das receitas considerar-se-á tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objetos de projeto de Lei a ser encaminhada a Câmara Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 8° - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Anexo I da Lei (Metas Prioridades para Elaboração do Orçamento-Programa para Exercício Financeiro de 2005, por Função de Governo), a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. Artigo 9° - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços e outras área de sua competência. Parágrafo Único – O orçamento programa para o exercício de 2005 consignará dotação especifica para atendimento das ações na área da criança e do adolescente. Artigo 10° - O Poder poderá celebrar consórcio com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Artigo 11° - Serão previstas no Orçamento o pagamento Precatórios Judiciais apresentados até 1° de julho de 2004. Artigo 12° - O Poder Executivo poderá realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme o limite estabelecido na Lei. Artigo 13° - A existência da meta ou prioridade constante no anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na proposta de Lei. Artigo 14° - A lei Orçamentária conterá dispositivo que permita o remanejamento de dotações orçamentárias até o limite de 20% do total do orçamento, entre Unidades Orçamentárias. Podendo ainda transpor, remanejar ou transferir sem autorização Legislativa, dotação orçamentárias de um mesmo Projeto ou Atividade. Artigo 15° - Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do art. 8° da Lei complementar n° 101/2000. Parágrafo Único – No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no “caput” conterá ainda metas bimestrais, de realização de receitas, conforme disposto no Art. 13° da Lei Complementar n° 101/2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. Artigo 16° - Os incentivos de natureza tributária à investimentos privados da Indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Artigo 17° - A contratação de horas extras ficam determinadas de acordo com as necessidades emergências da administração Pública Municipal para o pagamento de profissionais habilitados nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e para as demais áreas da Administração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 18° - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de “Subvenções”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I – Sejam de atendimento direto ao público de forma gratuita, nas áreas de Assistência Social, Saúde, ou Educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou, II – Atendam o disposto no Art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do ADCT, bem como na Lei n° 8.742 de dezembro de 1993. Parágrafo Único – Para habitar-se ao recebimento das subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Artigo 19° - A concessão de auxílios para pessoas físicas abedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. Artigo 20° - O Município poderá dar apoio administrativo, através da disponibilidade de espaço físico e recursos humanos e financeiros através do pagamento de pequenas despesas para regular funcionamento de órgãos do Governo Federal e Estadual, visando manutenção da Junta do Serviço Militar, INCRA, DETRAN, etc. Artigo 21° - Serão considerados para efeitos do Art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesas, os seguintes critérios: I – As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o parágrafo 3 do artigo 182 da Constituição Federal; II – Entende-se por despesas relevantes, para fins do parágrafo 3, aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do Art. 24 da Lei Federal 8.666 de 1993. Artigo 22° - Para efeito do disposto no Art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000: I – Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrução congênere; II – No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva-se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 23° - As metas estabelecidas nesta Lei constarão obrigatoriamente do primeiro ano do plano Plurianual (PPA) para o período de 2002/2005, sendo que obedecerá as alterações contido através de Lei especifica. Artigo 24° - A execução orçamentária será efetuada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previam riscos e corrijam desvios capazes de efetuar o equilíbrio financeiro das contas públicas, mediante o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia da receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras dívida consolidada, operações de crédito, inclusive de antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 25° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 9cinco) dias do mês de julho de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ANEXO I (PROJETO DE LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2003) DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I – PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL - Oferecer condições de funcionamento para desenvolvimento das do Processo Legislativo; - Adquirir móveis e equipamentos; - Assegurar condições de publicações dos atos oficiais do Legislativo Municipal; - Proporcionar condições de construção de edifício para funcionamento do Legislativo; - Estrutura de Gabinetes de Vereadores; - Aquisição e manutenção da estrutura Administrativa para implantação do sistema Contábil; - Despesas Judiciais. II – PODER EXECUTIVO ADMNISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Proporcionar condições de planejamento das atividades administrativas, com vistas à elaboração de investimentos, Lei Orgânica e Orçamento anual do Município; - Elaborar e executar projetos, adquirir equipamentos para modernizar e melhorar o sistema de sinalização, o controle e o fluxo de trafego urbano no município; - Dar continuidade ao aperfeiçoamento do sistema de promoção e valorização do servidor Público Municipal, através de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento, visando modernizar a administração Pública Municipal, otimizando a qualidade do atendimento e manter a Divisão de Recursos Humanos; - Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários; - Defender os interesses do Município na esfera Judicial e Extrajudicial; - Legalização de Próprios Públicos; - Assegurar condições de divulgação de eventos, obras, Decretos, Leis e todos os demais Atos Oficiais do executivo Municipal; - Dar condições de funcionamento do posto de identificação no município; - Agilizar o andamento de ações de execução fiscal do Município, objetivando o incremento de arrecadação; - Aquisição de Veículos; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - assegurar condições de manter os serviços de manutenção do funcionamento dos Próprios Públicos Municipais; - Garantir os compromissos com a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí – AMUVI; - Garantir os compromissos com Associação dos Municípios do Paraná – AMP; ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA - Proceder à cobrança da dívida ativa amigavelmente; - Manter a política de aumento de arrecadação, ampliando a fiscalização, recadastramento de imóveis e isenções dentro do permitido por Lei; - Efetivar a revisão dos índices do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município; - Dar ênfase na elaboração do Plano de área de fiscalização de tributos, para dar combate à sonegação de impostos do Município; - Desenvolver a atualização do Código Tributário em conjunto a Planta Genérica da Cidade de Novo Itacolomi; - Revisar as Taxas de poder de polícia do Município; - Dar condições de funcionar satisfatoriamente os serviços de cadastro, tributação, fiscalização, tesouraria e de contabilidade; - Pagamento de Juros e outras dívidas. SEGURANÇA PÚBLICA - Implementar mecanismo e ações visando a segurança do cidadão e a manutenção do patrimônio público municipal com melhor atendimento do policiamento civil e militar, executar o alistamento e a prestação do serviço militar no Município. ASSISTÊNCIA SOCIAL - Construir e manter um centro para atendimento de pessoas da terceira idade; - Manter o abrigo do Menor, dando condições para o bem estar dos internos; - Implementar ações do Conselho Tutelar; - Dar condições à criança e ao adolescente, encaminhando a entidades sociais que prestam atendimentos especializados; - Realizar campanhas e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Construir e manter casa do abrigo; - Participar na promoção de eventos a serem realizados no Município; - Construir barracões para grupos de produção; - Implantar e manter escolas profissionalizantes e cursos de aprendizagem; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - Construir, ampliar, reformar e adequar próprios públicos para atendimento em assistência social; - Promover o atendimento da Assistência Social Geral a promoção carente do Município; - Contribuir na Forma da Lei para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; - Proporcionar condições de atendimento na medida do possível de passagens, auxílio funeral, pagamentos de consultas e exames de pessoas comprovadamente carentes; - Criação do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente; - Implementar o funcionamento da padaria para fornecimento de pães para pessoas de baixa renda; - Implementar e manter a casa do Sopão, para atender Carentes e bóia-fria; - Coordenar e assessorar tecnicamente as obras sociais, com abrangências nos aspectos jurídicos e financeiro; - Fomentar novas organizações de mulheres, bem como apoiar através de convênios, iniciativas já consolidadas que viabilizem a promoção sócia cultural da mulher, visando maior inserção da mesma no mercado de trabalho; - Realizar pesquisas, campanhas de divulgação e eventos relacionados às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; - Proporcionar condições de subvencionar a entidade Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Novo Itacolomi. PREVIDÊNCIA SOCIAL - Dar condições de recolhimento a Contribuição Patronal; - Dar condições de funcionamento do sistema previdenciário municipal. SAÚDE E SANEAMENTO - Dar melhores condições de trabalho e apoiar os profissionais de saúde, objetivando a melhoria do gerenciamento e desempenho de suas funções; - Atualizar e capacitar os profissionais de saúde, através do projeto de educação permanente de saúde; - Promover a Assistência Médica, Odontológica e Sanitária a população, através do Centro de Saúde e de Postos de Saúde; - Dar continuidade no atendimento básico na área Odontológica à criança na idade escolar no Município; - Aquisição de medicamentos para atendimento às pessoas comprovadamente carentes que residem no Município; - Aparelhamento do Centro de Saúde; - Reforma e reparos em Postos de Saúde do Município; - Transporte de Paciente para consultas, exames e tratamentos especializados dentro e fora do Município; - Construção de Módulos Sanitários; - Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região, visando otimizar os recursos e disponibilizar atendimento secundário especializado para o Município; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - Criação do Fundo Municipal de Saúde; - Implantação e manutenção de abastecedouro comunitário; - Implementar o trabalho de fiscalização de alimentos e produtos, através das ações da vigilância sanitária; - Implementar as atividades de controla das doenças infecto-contagiosas, através das ações de vigilância epidemiológica; - Construir e implantar o aterro sanitário. EDUCAÇÃO - Manter o funcionamento do ensino fundamental atendendo uma demanda de até 350 (trezentos e cinqüenta) alunos; - Dar continuidade no transporte de alunos da Zona Rural para sede, centralizando o ensino; - Aquisição de veículos para o transporte escolar; - Manter o sistema Municipal de Ensino; - Construir e reformar unidade escolar; - Aquisição de materiais didáticos pedagógicos para alunos da rede municipal; - Concessão de bolsa de estudos a alunos carentes do município; - Recuperar quadra de esporte utilizada pela escola municipal; - Suprir as necessidades de alimentação, transporte e manutenção da rede escolar; - Implementar o programa de alimentação “Merenda Escolar”; - Contribuir com o FUNDEF, conforme determinação da Lei Federal n° 9424/96; - Dar continuidade na capacitação de Professores da Rede Municipal de Ensino de acordo com o Plano de valorização do Professor, visando à melhoria do ensino Fundamental; - Implantar biblioteca na escola municipal, com acervos da literatura infantil e infanto juvenil; - Dotar a escola da rede publica municipal, com acervos didáticos e pedagógicos para auxiliar os profissionais da educação, no preparo de conteúdos disciplinares; - Implantar a escola de informática na escola municipal, dando condições aos alunos do ensino fundamental de iniciar a aprendizagem; - Implantar escola de informática; - Manter a educação infantil em sua primeira fase de vida, através da Creche Municipal e Pré-Escolar, dotando-as com materiais didáticos adequados e profissionais especializados; - Reduzir o analfabetismo, através da ampliação do atendimento de jovens e adultos e da oferta do exame de equivalência correspondentes as quatro primeiras séries do 1° grau; - Proporcionar condições de subvencionar a Entidade de Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Novo Itacolomi, para melhor desenvolver o programa de educação especial; - Construir, reformar e ampliar instituição na área de proteção especial para crianças e adolescentes portadores de deficiências; - Implantar atendimento aos alunos portadores de deficiências; - Manter sala especial para crianças deficientes; - Desenvolver o programa de Educação Especial. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr CULTURA - Construir e desenvolver programas, visando a implementação de um Centro Cultural; - Proporcionar condições de melhorias e manutenção da banda de música municipal; - Dar incentivo e apoio às manifestações artísticas culturais. OBRAS E URBANISMO - Construir e reformar próprios públicos, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade; - Execução de pavimentação e recapeamento de vias urbanas; - Execução de Meio-Fio; - Remodelar, iluminar e construir praças; - Execução de calçadas e passeios; - Construção e instalação de Parques para Promoções e eventos; - Urbanização do Perímetro Urbano; - Construção de Capela Mortuária; - Ampliação de rede de iluminação pública e instalação de iluminação e Super Postes; - Manutenção da iluminação pública; - Implementar o programa de coleta de lixo seletivo urbano, sua destinação, bem como lavagens de avenida e ruas e proporcionar atividades com o intuito de conscientização; - Adequar o sistema de coleta de resíduos sólidos; - Implementar o programa de coleta de lixo seletiva urbano, sua adequação e destino final; - Dar condições de manutenção, melhorias e ampliação no cemitério municipal; - Construir Abrigos em para de ônibus; - Construir usina de triagem e reciclagem do resíduo sólido urbano. HABITAÇÃO - Dar continuidade à política habitacional do município objetivando a solução da carência habitacional, oferecendo a necessária qualidade de vida, proporcionando conforto e segurança; - Execução de melhorias habitacionais de famílias carentes. GESTÃO AMBIENTAL - Urbanizar, revitalizar e manter as praças, parques e jardins; - Implementar o projeto de arborização de áreas verdes; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - Promover a melhoria de qualidade vida da população, através da manutenção e revitalização das áreas verdes em vias urbanas, logradouros públicos e dar continuidade à construção de área de lazer; - Sanear e preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições sanitárias e urbanística; - Promover e dar condições de preservação ou recuperação da Mata Ciliar e Reserva Legal do Município, com os incentivos do ICMS Ecológico ou outros recursos orçamentários. AGRICULTURA - Manter o programa de micro bacia hidrográficas; - Fomentar os programas de feiras livres, apoio às associações de produtores rurais, apoio a eventos técnicos e diversificar a produção rural e dar atendimento ao Produtor Rural; etc; - Implementar o viveiro municipal de mudar diversas; - Dar continuidade à manutenção da patrulha agrícola; - Programas de distribuição de sementes, calcários, mudas e óleo diesel; - Fomentar os programas de bovinocultura, hortifrutigranjeiro, piscicultura, suinocultura, avicultura, sericultura, apicultura, pecuária leiteira e de corte e diversificação da produção agropecuária; - Participar na manutenção dos serviços da EMATER-PR. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Construção e instalação de Galpões Industrial; - Fomentar a implantação de indústria no parque industrial do Município; - Contratação de Imóveis para implantação de novas indústrias como forma de incentivo; TRANSPORTE - Restauração e conservação da malha rodoviária municipal; - Readequação e cascalhamento de estradas vicinais, visando o escoamento da Produção; - Agropecuária; - Recuperação e Construção de pontes e bueiros; - Renovar e manter o parque de máquinas e veículos rodoviários; DESPORTO E LAZER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr - Participar nos campeonatos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas diversas modalidades esportivas; - Implantar “escolinhas” de iniciação esportiva; - Construção de Cancha de Bocha nos Bairros; - Construção e melhorias de campos de futebol na Zona Rural do Município; - Construir pista de rodeio amador e procurar dentro do possível eventos de rodeio e competições, incentivar a pratica no município; - Construir, reformar e readequar quadras de esporte localizadas na sede do município, e na zona rural; - Promover a realização de campeonatos municipais e regionais nas diversas áreas ou modalidades esportivas. ENCARGOS ESPECIAIS - Amortização do Principal e encargos da dívida interna.