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norma nº 248/2004

Tipo Lei
Número / Ano 248 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 248/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APAE 
de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de 
Novo Itacolomi-Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da 
Entidade.
Artigo 2º - Os Recursos serão executados através de 
Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2005.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrario, entrando 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 (sete) dias do mês de dezembro de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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