| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2024 |
| Date | 2024-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados do Município de Novo Itacolomi. |
| native_id | 2309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PUBL io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/tax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 2334 DE 2024. ICADO NO JORNAL: Súmula: Dispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste Em 1 9/5] 02! SOB Folhan? CY VISTO DO DEPARTAMENTO salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, => pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, conforme disposto no Provimento nº 53/2205, artigo 4º, inciso I, do TCE/PR, a conceder RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE SALARIAL nas tabelas de vencimentos do ano 2023, dos servidores Públicos EFETIVOS E COMISSIONADOS desta Prefeitura: ANEXOS II, II, IV — GOS01 (efetivos), parte integrante da Lei 031/1993, ANEXO V (magistério), parte integrante da Lei 262/2005, ANEXO II (FG), da Lei 534/2009, ANEXO IEA (GOS02- PJ — Procurador Juridico) Lei 1658/2018, ANEXO IV (GOS02 — M — Médicos), Lei 162/2018 e ANEXO I (cargos em comissão) da Lei 534/2009. Art. 2º A referida recomposição e reajuste salarial será de até 12% (doze por cento), conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, nos seguintes termos: 81º - 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) a título de revisão referente a perda inflacionária variação do IPCA- janeiro/2023 à dezembro/2023, a partir de 1º de fevereiro de 2024; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 2334 DE 2024. ria A tu Súmula: Dispõe sobre a concessão de recomposição e reajuste EmlIaS 02 1.s DL . . R Ro a . Ea Flan? E q salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, funções gratificadas, cargos comissionados do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO (RNA. GANCONO A SEGUINTE LEI