| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência do Servidor Público de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, para o exercício de 2005 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 250/2004 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência do Servidor Público de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, para o exercício de 2005 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2005, estima a Receita em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) e fixa o limite da Despesa em igual quantia. Artigo 2º - A Receita será realizada de conformidade com a Legislação específica, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições R$ 152.000,00 Receita Patrimonial R$ 44.000,00 Total das Receitas R$ 196.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS Despesas Correntes R$ 12.000,00 Despesas de Capital R$ 184.000,00 Total de Despesas R$ 196.000,00 Artigo 4º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis á realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) no presente Orçamento, obedecendo ao limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64; III- O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal