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norma nº 250/2004

Tipo Lei
Número / Ano 250 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaEstima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência do Servidor Público de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, para o exercício de 2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 250/2004
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da 
Despesa do Instituto de Previdência do 
Servidor Público de Novo Itacolomi, 
“Novo Itacolomi PREV”, para o exercício 
de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do 
Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2005, estima a Receita em R$ 196.000,00 
(cento e noventa e seis mil reais) e fixa o limite da Despesa em igual quantia.
Artigo 2º - A Receita será realizada de conformidade com 
a Legislação específica, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$ 152.000,00
Receita Patrimonial R$ 44.000,00
Total das Receitas R$ 196.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a estimativa 
da Receita e conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS
Despesas Correntes R$ 12.000,00
Despesas de Capital R$ 184.000,00
Total de Despesas R$ 196.000,00
Artigo 4º - O Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatíveis á realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 20% (vinte por cento) no presente Orçamento, obedecendo ao limite fixado para o Executivo 
Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, Parágrafo 1º do Artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320/64;
III- O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de Decreto 
do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 (sete) dias do mês de dezembro de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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