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norma nº 2335/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2335 / 2024
Date 2024-02-12
EmentaEstabelece a revisão anual e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do Legislativo Municipal e revisão anual do subsídio dos Agentes Políticos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/tax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº. 2335/2024.
PUBLICADO NO JORNAL:
no
EmLtald! 02 Iboey
Folha nº « q
STO DO E MENTO
ii EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual
aa dos Vencimentos dos Servidores Públicos e
Comissionados do Legislativo Municipal e
Subsídio dos Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do
Legislativo Municipal, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na
ordem de 12% (doze cento), sendo: 4,62 % a titulo de revisão anual prevista no
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de
2023 e 7,38% a titulo de reajuste salarial, a partir de 1º de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito aplica-se a revisão anual, a
partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e
dois por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 3º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01
de Fevereiro de 2024, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2024.
PUBLICADO NO JORNAL:
Emi ta 191 0 re; EQ EL
Folha nº « q
LEI Nº. 2335/2024.
EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual
dos Vencimentos dos Servidores Públicos e
Comissionados do Legislativo Municipal e
Subsídio dos Agentes Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do
Legislativo Municipal. ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na
ordem de 12% (doze cento), sendo: 4,62 % a titulo de revisão anual prevista no
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de
2023 e 7.38% a titulo de reajuste salarial, a partir de 1º de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito aplica-se a revisão anual, a
partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e
dois por cento). correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X. da
Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Indice de Preços ao
Consumidor Amplo (PCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 7073.
Ties cmo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
$ 1º A revisão mencionada no caput deste artigo somente será concedida desde
que os valores respeitem os limites máximos estabelecidos em legislação
pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiro de
2024.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês
de fevereiro de 2024.

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