| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2024 |
| Date | 2024-02-12 |
| Ementa | Estabelece a revisão anual e reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do Legislativo Municipal e revisão anual do subsídio dos Agentes Políticos. |
| native_id | 2310 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/tax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº. 2335/2024. PUBLICADO NO JORNAL: no EmLtald! 02 Iboey Folha nº « q STO DO E MENTO ii EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual aa dos Vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do Legislativo Municipal e Subsídio dos Agentes Políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do Legislativo Municipal, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 12% (doze cento), sendo: 4,62 % a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2023 e 7,38% a titulo de reajuste salarial, a partir de 1º de Fevereiro de 2024. Art. 2º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2023. Art. 3º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2024. PUBLICADO NO JORNAL: Emi ta 191 0 re; EQ EL Folha nº « q LEI Nº. 2335/2024. EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do Legislativo Municipal e Subsídio dos Agentes Políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos e Comissionados do Legislativo Municipal. ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 12% (doze cento), sendo: 4,62 % a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2023 e 7.38% a titulo de reajuste salarial, a partir de 1º de Fevereiro de 2024. Art. 2º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2024, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X. da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Indice de Preços ao Consumidor Amplo (PCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 7073. Ties cmo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 $ 1º A revisão mencionada no caput deste artigo somente será concedida desde que os valores respeitem os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiro de 2024. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2024.