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norma nº 251/2004

Tipo Lei
Número / Ano 251 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2005.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 251/2004
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2005.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi para o exercício financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
3.584.391,46 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais, e 
quarenta e seis centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e 
de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da 
Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributaria R$ 45.262,15
1.2- Receita Patrimonial R$ 1.619,11
1.3- Receita de Serviços R$ 809,56
1.4- Transferências Correntes R$ 3.515.559,48 
1.5- Outras Receitas Correntes R$ 18.041,16
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de Crédito R$ 1.000,00
2.2- Alienações de Crédito R$ 800,00
2.3- Transferências de Capital R$ 1.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.584.391,46
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição 
dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte 
desdobramento:
01. POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa R$ 194.400,00
04 - Administração R$ 635.324,00
06 - Segurança R$ 3.500,00
08 - Assistência Social R$ 233.301,78
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
10 - Saúde R$ 724.669,05
12 - Educação R$ 861.709,68
13 - Cultura R$ 24.000,00
15 - Urbanismo R$ 309.040,00
18 - Gestão Ambiental R$ 26.000,00
20 - Agricultura R$ 100.270,00
22 - Indústria R$ 10.000,00
26 - Transporte R$ 327.805,00
27 - Desporto e Lazer R$ 42.650,00
28 - Encargos Especiais R$ 73.800,00
99 - Reserva de Contingência R$ 17.921,95
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.584.391,46
02. POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa R$ 194.400,00
121 - Planejamento e Orçamento R$ 177.920,00
122 - Administração Geral R$ 331.400,00
123 - Administração Financeira R$ 196.004,00
181 - Policiamento R$ 3.500,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 20.980,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 42.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 170.321,78
301 - Atenção Básica R$ 691.010,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 2.791,55
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 17.800,00
361 - Ensino Fundamental R$ 653.684,19
365 - Educação Infantil R$ 202.147,50
367 - Educação Especial R$ 5.877,99
391 - Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico R$ 14.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 10.000,00 
451 - Infra-estrutura Urbana R$ 150.420,00
452 - Serviços Urbanos R$ 158.620,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 26.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 66.000,00
602 - Promoção da Produção Animal R$ 18.270,00
605 - Abastecimento R$ 13.067,50
606 - Extensão Rural R$ 16.000,00
661 - Promoção Industrial R$ 10.000.00
782 - Transporte Rodoviário R$ 327.805,00
812 - Desporto Comunitário R$ 42.650,00
843 - Serviços da Dívida Interna R$ 73.800,00
999 - Reserva de Contingência R$ 17.921,95
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.584.391,46
03. POR CATEGORIA ECONÔMICA
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3- Despesas Correntes R$ 3.377.669,51
4- Despesas de Capital R$ 188.800,00
9- Reserva de Contingência R$ 17.921,95
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.584.391,46
04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo R$ 194.400,00
1.001 - Câmara Municipal R$ 194.400,00
2. Poder Executivo R$ 107.920,00
2.001 - Gabinete do Prefeito R$ 107.920,00
3 - Departamento de Administração e Finanças R$ 740,974,00
3.001- Administração Geral R$ 341.000,00
3.002- Divisão de Recursos Humanos R$ 26.400,00
3.003- Divisão de Receita, Cadastro e Tributação R$ 70.080,00
3.004- Manutenção da Junta de Serviços Militar R$ 3.500,00
3.005- Divisão de Tesouraria R$ 30.850,00
3.006- Divisão de Contabilidade R$ 168.874,00
3.007- Divisão de Agricultura R$ 100.270,00
4. Depart. de Viação, Obras, Urb. e Serv. Públicos R$ 636.845,00
4.001- Divisão de Viação e Transporte R$ 327.805,00
4.002- Divisão de Obras e Urbanismo R$ 150.420,00
4.003- Divisão de Serviços Públicos R$ 158.620,00
5. Depart. de Saúde, Assistência e Promoção Social R$ 957.970,83
5.001- Divisão de Saúde R$ 724.669,05
5.003- Divisão de Assistência Social R$ 157.555,00
5.004- Divisão de Promoção Social R$ 75.746,78
6. Depart. de Ed., Cultura, Desporto e Lazer R$ 928.359,68
6.001- Administração Geral R$ 23.877,99
6.002- Divisão de Ensino R$ 837.831,69
6.003- Divisão de Cultura, Desporto e Lazer R$ 66.650,00
9. Reserva de Contingência R$ 17.921,95
9.99- Reserva de Contingência R$ 17.921,95
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis 
compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio 
Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da 
Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
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III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os
recursos provenientes do provável excesso de arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite 
de 20% (vinte por cento) no presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, 
Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos 
valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir 
defasagens;
VII- Fazer o remanejamento de Dotações dentro de cada 
órgão, para suprir as defasagens de Fontes de Recursos, através de Decreto.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado 
a:
I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional 
Suplementar até o limite de 20% da Despesa fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como 
recurso os constantes da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, 
fixando em 0,5% como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de 
Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 (sete) dias do mês de dezembro de 2004.
JESUEL DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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