| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2005. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 251/2004 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2005. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi para o exercício financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.584.391,46 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais, e quarenta e seis centavos), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n° 02, da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. RECEITAS CORRENTES 1.1- Receita Tributaria R$ 45.262,15 1.2- Receita Patrimonial R$ 1.619,11 1.3- Receita de Serviços R$ 809,56 1.4- Transferências Correntes R$ 3.515.559,48 1.5- Outras Receitas Correntes R$ 18.041,16 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de Crédito R$ 1.000,00 2.2- Alienações de Crédito R$ 800,00 2.3- Transferências de Capital R$ 1.300,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.584.391,46 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01. POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa R$ 194.400,00 04 - Administração R$ 635.324,00 06 - Segurança R$ 3.500,00 08 - Assistência Social R$ 233.301,78 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 10 - Saúde R$ 724.669,05 12 - Educação R$ 861.709,68 13 - Cultura R$ 24.000,00 15 - Urbanismo R$ 309.040,00 18 - Gestão Ambiental R$ 26.000,00 20 - Agricultura R$ 100.270,00 22 - Indústria R$ 10.000,00 26 - Transporte R$ 327.805,00 27 - Desporto e Lazer R$ 42.650,00 28 - Encargos Especiais R$ 73.800,00 99 - Reserva de Contingência R$ 17.921,95 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.584.391,46 02. POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 - Ação Legislativa R$ 194.400,00 121 - Planejamento e Orçamento R$ 177.920,00 122 - Administração Geral R$ 331.400,00 123 - Administração Financeira R$ 196.004,00 181 - Policiamento R$ 3.500,00 241 - Assistência ao Idoso R$ 20.980,00 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 42.000,00 244 - Assistência Comunitária R$ 170.321,78 301 - Atenção Básica R$ 691.010,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 2.791,55 305 - Vigilância Epidemiológica R$ 17.800,00 361 - Ensino Fundamental R$ 653.684,19 365 - Educação Infantil R$ 202.147,50 367 - Educação Especial R$ 5.877,99 391 - Patrimônio Histórico Artístico e Arqueológico R$ 14.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 10.000,00 451 - Infra-estrutura Urbana R$ 150.420,00 452 - Serviços Urbanos R$ 158.620,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 26.000,00 601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 66.000,00 602 - Promoção da Produção Animal R$ 18.270,00 605 - Abastecimento R$ 13.067,50 606 - Extensão Rural R$ 16.000,00 661 - Promoção Industrial R$ 10.000.00 782 - Transporte Rodoviário R$ 327.805,00 812 - Desporto Comunitário R$ 42.650,00 843 - Serviços da Dívida Interna R$ 73.800,00 999 - Reserva de Contingência R$ 17.921,95 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.584.391,46 03. POR CATEGORIA ECONÔMICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3- Despesas Correntes R$ 3.377.669,51 4- Despesas de Capital R$ 188.800,00 9- Reserva de Contingência R$ 17.921,95 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 3.584.391,46 04. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo R$ 194.400,00 1.001 - Câmara Municipal R$ 194.400,00 2. Poder Executivo R$ 107.920,00 2.001 - Gabinete do Prefeito R$ 107.920,00 3 - Departamento de Administração e Finanças R$ 740,974,00 3.001- Administração Geral R$ 341.000,00 3.002- Divisão de Recursos Humanos R$ 26.400,00 3.003- Divisão de Receita, Cadastro e Tributação R$ 70.080,00 3.004- Manutenção da Junta de Serviços Militar R$ 3.500,00 3.005- Divisão de Tesouraria R$ 30.850,00 3.006- Divisão de Contabilidade R$ 168.874,00 3.007- Divisão de Agricultura R$ 100.270,00 4. Depart. de Viação, Obras, Urb. e Serv. Públicos R$ 636.845,00 4.001- Divisão de Viação e Transporte R$ 327.805,00 4.002- Divisão de Obras e Urbanismo R$ 150.420,00 4.003- Divisão de Serviços Públicos R$ 158.620,00 5. Depart. de Saúde, Assistência e Promoção Social R$ 957.970,83 5.001- Divisão de Saúde R$ 724.669,05 5.003- Divisão de Assistência Social R$ 157.555,00 5.004- Divisão de Promoção Social R$ 75.746,78 6. Depart. de Ed., Cultura, Desporto e Lazer R$ 928.359,68 6.001- Administração Geral R$ 23.877,99 6.002- Divisão de Ensino R$ 837.831,69 6.003- Divisão de Cultura, Desporto e Lazer R$ 66.650,00 9. Reserva de Contingência R$ 17.921,95 9.99- Reserva de Contingência R$ 17.921,95 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação; IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) no presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64; V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos; VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens; VII- Fazer o remanejamento de Dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens de Fontes de Recursos, através de Decreto. Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a: I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% da Despesa fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 0,5% como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101 de 04/05/2000. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 2004. JESUEL DE OLIVEIRA Prefeito Municipal