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norma nº 2350/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2350 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 2.350/2024
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei 2.202 de 03 de julho de 2023, que
aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, as seguintes metas e prioridades.
e Apoio e Fortalecimento Intersetorial as Famílias - Delib. 47/2022 -
CEDCA/PR
ÓRGÃO EXECUTOR
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.003 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função Tos | Assistência Social
Subfunção | 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao
Adolescente
Projeto/Ação 6.077 | Apoio e Fortalecimento Intersetorial as Famílias
- Delib. 47/2022 - CEDCA/PR
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2024 R$ 35.806,62 R$0,00
e OBJETIVO: Incentivo Financeiro para Fortalecimento Intersetorial as Famílias
com Crianças e do Adolescentes - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR.
e METAS: Execução das ações para Fortalecimento Intersetorial as Famílias com
Crianças e do Adolescentes - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
ÓRGÃO EXECUTOR
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA
08.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
Função 20 | Agricultura
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 0009 Programa de Produção Vegetal
Projeto/Ação 2.087 | Contribuição a Cooperativa de Agricultores
Familiares do Município
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários -
Livres)
2024 R$ 0,00 R$ 50.000,00
OBJETIVO: Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município.
METAS: Contribuição a Cooperativa nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para
execução de atividades de apoio técnico agrícola a pequenos produtores rurais do município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03
(três) dias do mês de abril de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL

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