| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2350 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 2.350/2024 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 2.202 de 03 de julho de 2023, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, as seguintes metas e prioridades. e Apoio e Fortalecimento Intersetorial as Famílias - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR ÓRGÃO EXECUTOR 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.003 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função Tos | Assistência Social Subfunção | 243 Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente Projeto/Ação 6.077 | Apoio e Fortalecimento Intersetorial as Famílias - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2024 R$ 35.806,62 R$0,00 e OBJETIVO: Incentivo Financeiro para Fortalecimento Intersetorial as Famílias com Crianças e do Adolescentes - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR. e METAS: Execução das ações para Fortalecimento Intersetorial as Famílias com Crianças e do Adolescentes - Delib. 47/2022 - CEDCA/PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ÓRGÃO EXECUTOR 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE UNIDADE EXECUTORA 08.001 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Função 20 | Agricultura Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa 0009 Programa de Produção Vegetal Projeto/Ação 2.087 | Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2024 R$ 0,00 R$ 50.000,00 OBJETIVO: Contribuição a Cooperativa de Agricultores Familiares do Município. METAS: Contribuição a Cooperativa nos termos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 para execução de atividades de apoio técnico agrícola a pequenos produtores rurais do município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2024. PREFEITO MUNICIPAL