| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 2327 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI : “ge: Estado do Paraná | Exercício: 2024 Lei nº 2.352/2024 Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá Em (9) y Ii og 202 q outras providências. Folha” Mg o A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do TO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.753,22 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo para Crianças e Adolescentes — Incentivo Delib. 43/2021 CEDCA/PR 1-4.4,90,52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 05.003.08.243.0014.6.095, Apoio as Crianças e Adolesc. em Situação de Vulnerabilidade Social - Deliber. Nº 089/2019 —- CEDCA 2 -3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 257,27 05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 05.004.08.241.0013.2.044. Incentivo de Direitos a Pessoa Idosa - SCFV - Del. 15/2022 - CEDI-PR 3 - 4.4,90.52.00.00 3900 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.495,95 Total Suplementação: 24.753,22 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado nas fontes 3.3.879 (Transferências — ECA/FMDCA) e 3.900 (Fundo do Idoso, Inclusive Art. 9º - IN RFB nº 1131/2011), de acordo com o Artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal nº4.320/64. Exercício: 2024 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 03/04/2024. PREFEITO MUNICIPAL