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norma nº 2352/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2327

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matéria 543 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
: “ge: Estado do Paraná
| Exercício: 2024
Lei nº 2.352/2024
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
Em (9) y Ii og 202 q outras providências.
Folha” Mg o
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
TO Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.753,22
(vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.085. Incentivo para Crianças e Adolescentes — Incentivo
Delib. 43/2021 CEDCA/PR
1-4.4,90,52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
05.003.08.243.0014.6.095, Apoio as Crianças e Adolesc. em Situação de Vulnerabilidade Social -
Deliber. Nº 089/2019 —- CEDCA
2 -3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 257,27
05.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
05.004.08.241.0013.2.044. Incentivo de Direitos a Pessoa Idosa - SCFV - Del. 15/2022 - CEDI-PR
3 - 4.4,90.52.00.00 3900 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.495,95
Total Suplementação: 24.753,22
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado nas fontes 3.3.879
(Transferências — ECA/FMDCA) e 3.900 (Fundo do Idoso, Inclusive Art. 9º - IN RFB nº 1131/2011), de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal nº4.320/64.
Exercício: 2024
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 03/04/2024.
PREFEITO MUNICIPAL

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