| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2005 |
| Date | 2005-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 252/2005 SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, será composta de um Secretário Geral, um Assessor Administrativo e um Secretário Legislativo, com as seguintes atribuições. DO SECRETÁRIO GERAL I- Secretariar os serviços administrativos da Câmara Municipal, quanto à digitação, organização, guarda dos documentos e atendimento das Sessões Plenárias; II- Função de tesoureiro, como preenchimento de cheques, controle de Conta Corrente no Banco determinado pela Presidência, controle dos materiais de expediente e responsável pelo almoxarife da Câmara Municipal. DO ASSESSOR ADMINISTRATIVO I- Assessorar os serviços do Secretário Geral, quando solicitado; II- Funções de motorista quando solicitado pela Presidência; III- Funções de estafeta (entrega de correspondência) dos serviços da Câmara Municipal. DO ASSESSOR TÉCNICO I- Assessorar em todas as matérias pertinentes ao Poder Legislativo; II- Elaborar todos os atos legislativos determinados pelos Vereadores, como Projetos de Leis, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Atos da Mesa Executiva, Atos do Presidente, Portarias e outras matérias necessárias ao processo legislativo; III- Assessorar as Comissões Permanentes e temporárias, quando solicitado; IV- Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores quando solicitado. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 2º - Os cargos criados no Artigo 1º, serão Cargos em Comissão, e terão além das normas estabelecidas nesta Lei, as atribuições regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município e aplicação das penalidades quando houver necessidades, a legislação pertinente. Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em Comissão da Câmara Municipal, serão os mesmos atribuídos aos Cargos em Comissão do Executivo Municipal, equivalentes nos poderes, com as mesmas simbologias. Art. 4º - As verbas de representação atribuídas aos Cargos em Comissão, serão as mesmas estabelecidas pelo Executivo, nos cargos equivalentes, entre os poderes. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - A tabela de simbologia dos Cargos em Comissão criados por essa Lei, será a seguinte: I- Símbolo CC-18 para o Cargo de Secretário Geral; II- Símbolo CC-19 para o Cargo de Assessor Administrativo; III- Símbolo CC-20 para o Cargo de Assessor Técnico. III. (Alterado pela Lei nº 270/05) Símbolo CC-19 para o Cargo de Assessor Técnico. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o valor atribuído para os cargos acima citados, enquadrados na Tabela de Vencimento for inferior ao salário mínimo vigente no país, será automaticamente corrigido, para o valor do salário mínimo. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 13 de Janeiro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal