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norma nº 252/2005

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 252/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - A estrutura Administrativa da Câmara Municipal 
de Novo Itacolomi, será composta de um Secretário Geral, um Assessor Administrativo e um 
Secretário Legislativo, com as seguintes atribuições.
DO SECRETÁRIO GERAL
I- Secretariar os serviços administrativos da Câmara Municipal, quanto à digitação, 
organização, guarda dos documentos e atendimento das Sessões Plenárias;
II- Função de tesoureiro, como preenchimento de cheques, controle de Conta Corrente no 
Banco determinado pela Presidência, controle dos materiais de expediente e responsável 
pelo almoxarife da Câmara Municipal.
DO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
I- Assessorar os serviços do Secretário Geral, quando solicitado;
II- Funções de motorista quando solicitado pela Presidência;
III- Funções de estafeta (entrega de correspondência) dos serviços da Câmara Municipal.
DO ASSESSOR TÉCNICO
I- Assessorar em todas as matérias pertinentes ao Poder Legislativo;
II- Elaborar todos os atos legislativos determinados pelos Vereadores, como Projetos de Leis, 
Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Atos da Mesa Executiva, Atos do 
Presidente, Portarias e outras matérias necessárias ao processo legislativo;
III- Assessorar as Comissões Permanentes e temporárias, quando solicitado;
IV- Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores quando solicitado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 2º - Os cargos criados no Artigo 1º, serão Cargos em 
Comissão, e terão além das normas estabelecidas nesta Lei, as atribuições regidas pelo Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município e aplicação das penalidades quando houver necessidades, 
a legislação pertinente.
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em Comissão da 
Câmara Municipal, serão os mesmos atribuídos aos Cargos em Comissão do Executivo 
Municipal, equivalentes nos poderes, com as mesmas simbologias.
Art. 4º - As verbas de representação atribuídas aos Cargos 
em Comissão, serão as mesmas estabelecidas pelo Executivo, nos cargos equivalentes, entre os 
poderes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - A tabela de simbologia dos Cargos em Comissão 
criados por essa Lei, será a seguinte:
I- Símbolo CC-18 para o Cargo de Secretário Geral;
II- Símbolo CC-19 para o Cargo de Assessor 
Administrativo;
III- Símbolo CC-20 para o Cargo de Assessor Técnico.
III. (Alterado pela Lei nº 270/05) Símbolo CC-19 para o 
Cargo de Assessor Técnico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o valor atribuído para os 
cargos acima citados, enquadrados na Tabela de Vencimento for inferior ao salário mínimo 
vigente no país, será automaticamente corrigido, para o valor do salário mínimo.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 13 
de Janeiro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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