| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2336 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 —- CEP 86.895-000 Novo Itacolomi — Pr LEI Nº 2361/2024 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.619.500,00 (Dois milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação; 08000 SECRETARIA MUN, DE IND., COMÉRCIO, AGROP. |! MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.608.0033.1260 - Execução/ Construção Estradas dos Pinheiros Pavimentação com Pedras Irregulares/SEAB DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08001/4490.51.00.00 Fonte 3.1.883 Obras e Instalações R$ 2.619.500,00 TOTAL R$ 2.619.500,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: É RECEITA RECEITA DE CAPITAL, 2422.99.01.00.00.00 Outras Transf. de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 2422.99.01.02.00.00 Receita Execução! Construção Estradas dos Pinheiros Pavimentação com Pedras Irregulares/SEAB | Fonte 31883 R$ 2.619.500,00 TOTAL R$ 2.619.500,00 Artigo 3º - Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Municipe de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte c dois) dias do mês de abril do ano de 2024. = MOACIR , PREFEIDO DREOLLA UNICIPAL