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norma nº 2366/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PUBLICA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO FTACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
LEI Nº 2366/2024.
nº 9 365 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Em 93, tio Crédito Adicional lispecial, para o fim que especifica
o 0% Qoy e dá outras providências.
ER DLO a
Or A CAMARA DO MUNICIPIO DE NOVO
VITARA SDS em IPACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Iixecutivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
12000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
12001 DEPARTAMENTO DE CULTURA
12001/13.392.0022.1262 PROTOCOLO 21.993.737-7 — SECRETARIA DO
TURISMO/SETU/PPMC
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12001/3390.39,00.00 — Fonte 31885 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo
artigo anterior, será utilizado a Receita Corrente do Protocolo 21.993,737-7 da
Secretaria de Turismo/SEPU/PPMC, com o objeto de apoio na realização de eventos no
município e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente — TRANSFERÊNCIA CORRENTE
DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
1000.00.00.00.00 RECEITA
1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE
1724.99,01,00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal
1724.99,01.01,00. Fonte 318885 PROTOCOLO 21.993.737-7 — SECRETARIA DO
TURISMO/SETU/PPMC R$ 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Munigipt
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2024.
ANDREOLLA
o PREFEIÍO MUNICIPAL

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