| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PUBLICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO FTACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 2366/2024. nº 9 365 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Em 93, tio Crédito Adicional lispecial, para o fim que especifica o 0% Qoy e dá outras providências. ER DLO a Or A CAMARA DO MUNICIPIO DE NOVO VITARA SDS em IPACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Iixecutivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 12000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 12001 DEPARTAMENTO DE CULTURA 12001/13.392.0022.1262 PROTOCOLO 21.993.737-7 — SECRETARIA DO TURISMO/SETU/PPMC DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12001/3390.39,00.00 — Fonte 31885 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado a Receita Corrente do Protocolo 21.993,737-7 da Secretaria de Turismo/SEPU/PPMC, com o objeto de apoio na realização de eventos no município e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente — TRANSFERÊNCIA CORRENTE DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 1000.00.00.00.00 RECEITA 1700.00.00.00.00 RECEITA CORRENTE 1724.99,01,00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 1724.99,01.01,00. Fonte 318885 PROTOCOLO 21.993.737-7 — SECRETARIA DO TURISMO/SETU/PPMC R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Munigipt Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2024. ANDREOLLA o PREFEIÍO MUNICIPAL