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norma nº 2376/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2376 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
Lei Nº 2376/2024
JO JORNAL: SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
dando Er GI). Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras
providências.
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A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo — 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 882.282,50
(Oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais, cinquenta centavos),
destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0700] Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 — Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 — Fonte 1039 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 740.000,00
07001/3191.13.00.00 — Fonte 1039 Obrigações Patronais R$ 135.000,00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.08.00.00 — Fonte 1039 Outros Bem. Assist. Servidores R$ 7.282,50
TOTAL R$ 882.282,50
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme
disciplina o artigo 43, $ 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a
Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Novo
Itacolomi, aos 20 dias do mês de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/tax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Lei nº 2376/2024
Fonte 1039 = Recursos Saúde 15%
dias
Mês/Ano | Receita Total Mês/Ano Receita Total
jan/23 326.858,75 jan/24 | 355.629,31
fev/23 361.636,80 fev/24 395.559,79
mar/23 259.504,32 mar/24 286.943,99
abr/23 325.871,63 abr/24 307.033,67
mai/23 468.284,86 mail24 Ri]
jun/23 446.379,20 jun/24 -
jul/23 358.558,18 jul/24 .
ago/23 308.571,03 |. ago/24 - É
set/23 297.542,43 set/24 -
out/23 267.198,88 E -
nov/23 304.503,68 nov/24 -
| dezi23 356.990,76 dez/24 -
Total 4.081.900,52 | Total 1.345.166,76
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2024: R$ 3.428.162,91
2 - Arrecadação do Periodo de Janeiro a Maio de 2024: R$ 1.345.166,76
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2023 a saber:
a) do 1º Período de janeiro/abril de 2023 R$ 1.273.871,50
R$
b) do 2º Período de maio a Dezembro de 2023 R$ 2.808.029,02 4.081.900,52
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ -
!- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO O:
(o) x 100
= 1º Periodo de 2024 = R$ 1.345.166,76 X 100 = 105,60%
1º Periodo de 2023 R$ 1.273.871,50
(o)
= 105,60% -100 5,60%
H - Arrecadação do 2º Período de 2023 X &
R$ 280802902 | x T 5,60%[= [R$ 15724963]
[R$ 280802902] + R$ 15724963] =[R$ 290527005]
Hi - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2024: R$ 3.428.162,91
a) Arrecadação 1º Período de 2024 R$ 1.345.166,76
b) Arrecadação 2º Período de 2023, aplica a Taxa de
incremento verificada no segundo período
c) Excesso já utilizado
IV - Provável Excesso de Arrecadação:
Novo Itacolomi, 20 de maio de 2024.

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