| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2352 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 Lei Nº 2377/2024 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo — 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 503.002,15 (Quinhentos e três mil, dois reais, quinze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002/12.361.0017.2042 — Manutenção do FUNDEB 70% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.11.00.00 — Fonte 1022 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.365,11 06002/3191.13.00.00 — Fonte 1022 Obrigações Patronais R$ 186.637,04 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.08.00.00 — Fonte 01103 Outros Bem. Assist. Servidores R$ 16.000,00 TOTAL R$ 503.002,15 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, $ 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Manielplo de Novo Itacolomi, aos 20 dias do mês de maio de 2024. MOACIR OLLA Prefeit nicipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNEJ 95.639.472/0001-03 CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Lei nº2377/2024 Fonte 1022 = Recursos Fundeb 70%. Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total jan/23 138.846,83 — jan/24 206.421,26 fev/23 140.065,61 fev/24 149.439,84 mar/28 | 139.602,45 mar/24 136.214,86 abr/23 119.783,21 abr/24 139.791,04 mai/23 156.686,56 mai/24 - Lo jun/23 111.972,41 jun/24 - jul/23 106.412,36 | — jul/24 - ago/23 119.444,06 ago/24 - set/23 112.244,02 set/24 - out/23 119.451,57 out/24 - nov/23 126.168,91 nov/24 - dez/23 234.255,50 dez/24 - [Total 1.624.933,49 | Total 631.867,00 1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2024: R$ 1.404.357,47 2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Abril de 2024: R$ 631.867,00 3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2023 a saber: a) do 1º Período de janeiro/abril de 2023 R$ 538.298,10 b) do 2º Período de maio a Dezembro de 2023 R$ 1.086.635,39 R$ 1.624.933,49 4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - |- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO €: B = 4º Periodo de 2024 X 100 = R$ 631.867,00 X 100 = 117,38% 1º Período de 2023 R$ 538.298,10 : O = 117,38% -100 17,38% Il - Arrecadação do 2º Período de 2023 X O [R$ 1.086.635,39 X | 17,38% | = | R$ 188.857,23 [R$ 1.086.635,39 + [R$ 18885723 [=[R$s 127549262 Ill - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO: 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2024: R$ 1.404.357,47 a) Arrecadação 1º Período de 2024 R$ 631.867,00 b) Arrecadação 2º Período de 2023, aplica a Taxa de incremento verificada no segundo período c) Excesso já Utilizado IV - Provável Excesso de Arrecadação: Novo Itacolomi, 20 de maio de 2024. 1.275.492,62 503.002,15 PREFEITO MUNICIPAL