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norma nº 2378/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
Lei Nº 2378/2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras
providências.
AA AS bol? A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
RI ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo — 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 545.570,96 (Quinhentos e
quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais, noventa e seis centavos), destinados aos reforços
das seguintes dotações:
06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06002/12.361.0017.2040 — Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
06002/3190.11.00.00- Fonte 01103 Vencimentos e Vantagens Fixas
-Pessoal Civil R$ 432.192,72
06002/3191.13.00.00 — Fonte 01103 Obrigações Patronais R$ 107.378,24
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.08.00.00 — Fonte 01103 Outros Bem. Assist. Servidores R$ 6.000,00
TOTAL R$ 545.570,96
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que
trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação. conforme disciplina o
artigo 43, $ 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita
e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo,
20 dias do mês de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
Lei nº 2378/2024
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Fonte 1026 = Recursos FUDEB/Educação 5%
Mês/Ano | Receita Total * |MêsiAno Receita Total
109.269,43 — jan/24 115.191,07
119.138,81 feviza] 130.822,99
84.445,16 mar/24 | 93.931,49
90.537,03 abr/24 102.578,54
103.344,79 mai/24 -
jun/23] 91.669,18 | jun/24 -
jul/23 | 108.323,44 jul/24 -
* agoi23 | 84.511,89 ago/24 “
set/23 | 84.952,61 set/24 E
out/23 84.239,58 out/24 -
nov/23 96.584,28 nov/24 -
dez/23 427.814,90 dez/24 -
Total 1.484.831,10 | Total 442.524,09
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2024: R$ 1.078.210,77
2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Abril de 2024: R$ 442.524,09
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2023 a saber:
a) do 1º Período de janeiro/Abril de 2023 R$ 403.390,43
b) do 2º Período de Maio a Dezembro de 2023 R$ 1.081.440,67 R$ 1.484831,10
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ -
|- CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO €:
B = 1º Periodo de 2024 X 100 = R$ 442.524,09 X 100 = 109,70%
1º Periodo de 2023 R$ 403.390,43
É = 109,70% -100 9,70%
!l - Arrecadação do 2º Período de 2023 X O
R$ 1.081.440,67 | K | 9,70%| = | R$ 99.816,97
R$ 1.081.440,67 | + [R$ 9981697 |=[R$ 1.181.257,64]
|ll - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2024: R$ 1.078.210,77
a) Arrecadação 1º Período de 2024 R$ 442.524,09
b) Arrecadação 2º Período de 2023, aplica a Taxa de
incremento verificada no segundo período », 1.181.257,64
c) Excesso já Utilizado -
IV - Provável Excesso de Arrecadação: 545.570,96
Novo Itacolomi, 20 de maio de 2024.
MOACIR À
PREFEITO

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