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norma nº 258/2005

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaAltera a forma de correção dos Salários Família dos Servidores da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 258/2005 - DRH
SÚMULA Altera a forma de correção dos Salários 
Família dos Servidores da Prefeitura do 
Município de Novo Itacolomi.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
corrigir os salários família dos seus servidores de acordo com os índices de correção da união.
Art. 2º - Fica assim, portanto os valores destes salários 
família vinculados aos valores auferidos pelo Regime Geral de Previdência Social da União, 
sendo corrigidos de acordo com a correção concedida pela entidade acima citada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 22 
de Março 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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