| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Altera a forma de correção dos Salários Família dos Servidores da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 258/2005 - DRH SÚMULA Altera a forma de correção dos Salários Família dos Servidores da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir os salários família dos seus servidores de acordo com os índices de correção da união. Art. 2º - Fica assim, portanto os valores destes salários família vinculados aos valores auferidos pelo Regime Geral de Previdência Social da União, sendo corrigidos de acordo com a correção concedida pela entidade acima citada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 22 de Março 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal