| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Da nova relação ao Artigo 118 da Lei Municipal nº 036/93. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 259/2005 - DRH SÚMULA Da nova relação ao Artigo 118 da Lei Municipal nº 036/93. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 118 da Lei Municipal nº 036/93 de 14/12/1993, o qual passa a ter a seguinte redação. Art. 118 - Será concedido abono familiar ao funcionário ativo e inativo: I- Por filhos menores de 14 (quatorze) anos, que não exerçam atividades remuneradas e nem tenham renda própria; II- Por filhos inválidos ou mentalmente incapazes, sem renda própria. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 22 de Março 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal