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norma nº 259/2005

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDa nova relação ao Artigo 118 da Lei Municipal nº 036/93.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 259/2005 - DRH
SÚMULA Da nova relação ao Artigo 118 da Lei 
Municipal nº 036/93.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 118 da Lei Municipal nº 
036/93 de 14/12/1993, o qual passa a ter a seguinte redação.
Art. 118 - Será concedido abono familiar ao funcionário 
ativo e inativo:
I- Por filhos menores de 14 (quatorze) anos, que não 
exerçam atividades remuneradas e nem tenham renda própria;
II- Por filhos inválidos ou mentalmente incapazes, sem 
renda própria.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 22 
de Março 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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