| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais com estabilidade constitucional. |
| native_id | 241 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 260/2005 SÚMULA Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais com estabilidade constitucional. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais. Parágrafo Primeiro - As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos, correspondentes aos salários e proventos. Parágrafo Segundo - A consignação em folha de pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal