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norma nº 260/2005

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a proceder à assinatura de Convênio com Instituições Financeiras Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de pagamento aos servidores públicos municipais com estabilidade constitucional.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 260/2005
SÚMULA Autoriza o Poder Executivo e Legislativo 
Municipal a proceder à assinatura de 
Convênio com Instituições Financeiras 
Autorizadas pelo Banco Central do Brasil, 
para concessão de empréstimos sob 
consignação em folha de pagamento aos 
servidores públicos municipais com 
estabilidade constitucional.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal 
autorizado a proceder à assinatura de convênio com Instituições financeiras autorizadas pelo 
Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos sob consignação em folha de 
pagamento aos servidores públicos municipais.
Parágrafo Primeiro - As parcelas mensais não poderão 
exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos, correspondentes aos salários e proventos.
Parágrafo Segundo - A consignação em folha de 
pagamento será processada mediante a concessão de um código para desconto específico.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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