br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 263/2005

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 2005
Date 2005-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 263/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta 
mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001/0412200032054 - Convênio nº 088/03 - Detran - Pr
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
03001/3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros PF. R$ 150.000,00
 TOTAL R$ 150.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo 
anterior, referente ao convênio nº 088/204/DETRAN - PR, com o objetivo a Prestação de 
Serviços Técnicos Especializados através de Psicólogos e Médicos treinados pela Divisão 
Médico e Psicológica - DMP e Coordenadoria de Habilitação - COOHA e indica como fonte de 
recursos a Receita Corrente - Transferência de Convênio do Estado - e de suas entidades 
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado - DF, e de suas entidades R$ 150.000,00.
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e da conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de 
Janeiro de 2004.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
02 (dois) dias do mês de junho de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →