| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2005 |
| Date | 2005-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 243 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 263/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001/0412200032054 - Convênio nº 088/03 - Detran - Pr DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 03001/3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros PF. R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, referente ao convênio nº 088/204/DETRAN - PR, com o objetivo a Prestação de Serviços Técnicos Especializados através de Psicólogos e Médicos treinados pela Divisão Médico e Psicológica - DMP e Coordenadoria de Habilitação - COOHA e indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferência de Convênio do Estado - e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios 1762.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado - DF, e de suas entidades R$ 150.000,00. Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e da conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2004. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal