br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 264/2005

Tipo Lei
Número / Ano 264 / 2005
Date 2005-06-10
EmentaDispões sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender as necessidades do Departamento de Saúde, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e da outras providências.
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 264/2005 - DRH
SÚMULA: Dispões sobre a contratação de pessoal, por 
tempo determinado, para atender as 
necessidades do Departamento de Saúde, 
nos termos do inciso IX do Art. 37 da 
Constituição Federal, e da outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para atender as necessidades dos programas e 
Convênios do Departamento de Saúde, elaborados pelo Governo Federal, celebrados com o 
ministério de Saúde, fica o Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, autorizado a efetuar 
a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Dengue, por prazo 
determinado. 
(Alterado pela Lei n° 265/2005-DRH)
Art. 1º - Para atender as necessidades dos programas e 
Convênios do Departamento de Saúde, elaborados pelo Governo Federal, celebrados com o 
ministério de Saúde, fica o Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, autorizado a efetuar 
a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Dengue, Médico e 
Enfermeiro, por prazo determinado. 
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos 
termos desta Lei, estará sujeito ao processo de Teste Seletivo Simplificado, aberto ao público a 
que se destina, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município, nas condições 
estabelecias em edital.
Art. 3º - O Contrato de trabalho firmado nos termos desta 
Lei extinguir-se-á, nos seguintes casos:
I- Pelo termino do prazo contratual;
II- Pela iniciativa do contratado ou contratante, no caso de 
extinção do convênio, do Município com o Governo Federal ou vice-versa.
Art. 4º - O prazo de contrato será de 24 (vinte e quatro) 
meses e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar 
editais, Portarias e Decretos, e demais documentos necessários para a realização do Teste 
Seletivo.
(Acrescentado pela Lei nº 265/2005-GP)
 Art. 6º - Fica o Munícipio de Novo Itacolomi autorizado a 
contratar 01(um) Médico com a carga horária de 40(quarenta) horas semanais com vencimentos 
mensais no valor de R$ 7.276,00 (Sete Mil Duzentos e Setenta e Seis reais) para o atendimento 
emergencial ate que se crie no Plano de Cargos da Prefeitura Municipal o cargo efetivo de 
Médico e proceda-se o respectivo concurso público conforme determina a Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
 PARÁGRAFO ÚNICO: as despesas oriundas deste artigo 
correrão por conta de dotações orçamentárias própria do Executivo Municipal.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 
de Junho de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →