| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2005 |
| Date | 2005-06-10 |
| Ementa | Dispões sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender as necessidades do Departamento de Saúde, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 264/2005 - DRH SÚMULA: Dispões sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender as necessidades do Departamento de Saúde, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e da outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para atender as necessidades dos programas e Convênios do Departamento de Saúde, elaborados pelo Governo Federal, celebrados com o ministério de Saúde, fica o Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, autorizado a efetuar a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Dengue, por prazo determinado. (Alterado pela Lei n° 265/2005-DRH) Art. 1º - Para atender as necessidades dos programas e Convênios do Departamento de Saúde, elaborados pelo Governo Federal, celebrados com o ministério de Saúde, fica o Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, autorizado a efetuar a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Dengue, Médico e Enfermeiro, por prazo determinado. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, estará sujeito ao processo de Teste Seletivo Simplificado, aberto ao público a que se destina, com publicação no órgão de imprensa oficial do Município, nas condições estabelecias em edital. Art. 3º - O Contrato de trabalho firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á, nos seguintes casos: I- Pelo termino do prazo contratual; II- Pela iniciativa do contratado ou contratante, no caso de extinção do convênio, do Município com o Governo Federal ou vice-versa. Art. 4º - O prazo de contrato será de 24 (vinte e quatro) meses e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar editais, Portarias e Decretos, e demais documentos necessários para a realização do Teste Seletivo. (Acrescentado pela Lei nº 265/2005-GP) Art. 6º - Fica o Munícipio de Novo Itacolomi autorizado a contratar 01(um) Médico com a carga horária de 40(quarenta) horas semanais com vencimentos mensais no valor de R$ 7.276,00 (Sete Mil Duzentos e Setenta e Seis reais) para o atendimento emergencial ate que se crie no Plano de Cargos da Prefeitura Municipal o cargo efetivo de Médico e proceda-se o respectivo concurso público conforme determina a Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr PARÁGRAFO ÚNICO: as despesas oriundas deste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias própria do Executivo Municipal. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 10 de Junho de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal