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norma nº 265/2005

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaAltera Artigo da Lei 264/2005 de 10/06/2005.
native_id245

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 265/2005-DRH
SÚMULA: Altera Artigo da Lei 264/2005 de 
10/06/2005.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 
264/2005 de 10/06/2005, o qual passa a contemplar além das vagas de Agentes Comunitários de 
Saúde, Agente de Dengue, terá incluso as vagas de Médico e Enfermeiro(a) por prazo 
determinado.
Art. 2º - Os restantes dos Artigos da citada Lei ficarão 
inalterados permanecendo na forma original.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar 
Edital para o cancelamento do Edital nº 001/2005 publicado em 11/06/2005 por motivo das 
vagas ofertadas estarem em desacordo com a Lei 264/200 de 10/06/2005. 
Art. 4º - Acrescenta ao Artigo 6º e Parágrafo Único na Lei 
nº 264/2005/DRH, com a seguinte Redação.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a contratação temporária de 01 (um) médico com a carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais com vencimentos mensais de R$ 7.276,00 (Sete Mil, Duzentos e 
Setenta e Seis Reais) para atendimento na função de Clínico Geral pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com atendimento emergencial, até que se crie no Plano de Cargos e Salários da 
Prefeitura Municipal, o cargo de provimento efetivo de Médico e proceda-se o respectivo 
concurso público conforme determina a Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas oriundas deste 
Artigo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Executivo Municipal.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 17 
de Junho de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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