| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | Altera Artigo da Lei 264/2005 de 10/06/2005. |
| native_id | 245 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 265/2005-DRH SÚMULA: Altera Artigo da Lei 264/2005 de 10/06/2005. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 264/2005 de 10/06/2005, o qual passa a contemplar além das vagas de Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Dengue, terá incluso as vagas de Médico e Enfermeiro(a) por prazo determinado. Art. 2º - Os restantes dos Artigos da citada Lei ficarão inalterados permanecendo na forma original. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Edital para o cancelamento do Edital nº 001/2005 publicado em 11/06/2005 por motivo das vagas ofertadas estarem em desacordo com a Lei 264/200 de 10/06/2005. Art. 4º - Acrescenta ao Artigo 6º e Parágrafo Único na Lei nº 264/2005/DRH, com a seguinte Redação. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de 01 (um) médico com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais com vencimentos mensais de R$ 7.276,00 (Sete Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais) para atendimento na função de Clínico Geral pelo prazo de 12 (doze) meses, com atendimento emergencial, até que se crie no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, o cargo de provimento efetivo de Médico e proceda-se o respectivo concurso público conforme determina a Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas oriundas deste Artigo correrão por conta de dotação orçamentária própria do Executivo Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 17 de Junho de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal