| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2005 |
| Date | 2005-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 267/2005 SÚMULA Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 01000 CÂMARA MUNICIPAL 01001 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001/01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO LEGISLATIVO MUNICIPAL DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 2 01001/3190.13.00.00 Fonte 1001 Obrigações Patrimoniais R$ 800,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5 01001/3390.36.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 9.800,00 7 01001/3390.91.00.00 - Fonte 1001 Sentenças Judiciais R$ 1.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 8 01001/4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 18.400,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 05003 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05003/08.244.0008-2034 - Manutenção da Padaria Comunitária DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160 05003/3390.30.00.00 - Fonte 1001 Material de Consumo R$ 1.800,00 161 05003/3390.39.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.200,00 05003/08.244.0008.2035 - Manutenção da Divisão de Assistência Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 167 05003/3390.48.00.00 - Fonte 1001 Outros Auxílios Financeiros a PF R$ 1.800,00 05004 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 05004/08.244.0008.2037 - Manutenção da Divisão de Promoção Social DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 173 05004/3390.30.00.00 - Fonte 1001 Material de Consumo R$ 2.200,00 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06001 ADMINISTRAÇÃO GERAL 06001/12.361.0017.2039 - Manutenção da Administração Geral DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 177 06001/3390.30.00.00 - Fonte 1103 Material de Consumo R$ 6.000,00 178 06001/3390.36.00.00 - Fonte 1103 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.500,00 179 06001/3390.39.00.00 - Fonte 1103 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 3.000,00 06003 DIVISÃO DE CULTURA E DESPORTO 06003/13.391.0020.20052 - Manutenção do Centro Cultural DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 228 06003/3390.30.00.00 - Fonte 1001 Material de Consumo R$ 1.500,00 229 06003/3390.39.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de terceiros PJ R$ 1.000,00 06003/13.392.0021.2053 - Manutenção da Divisão de Cultura DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 230 06003/3390.30.00.00 – Fonte 1001 Material de Consumo R$ 1.000,00 06003 DIVISÃO DE DESPORTO E LAZER 06003/27.812.0033.2054 - Manutenção da Divisão de Desporto e Lazer DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 237 06003/3390.36.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.000,00 238 06003/3390.39.00.00 - Fonte 1001 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 8.000,00 TOTAL R$ 30.000.00 Artigo 3º - Fica o Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a Cancelar e Suplementar as dotações orçamentárias através de Decreto. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal