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norma nº 268/2005

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 2005
Date 2005-08-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 268/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/10.301.0011.2058 - Programa PSF Estadual
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05001/3390.30.00.00 - Fonte 1320 Material de Consumo R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
 (Alterado pela Lei nº292/05)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de total de R$-18.000,00 (Dezoito mil reais), destinado à 
reforço das seguintes dotações orçamentária. 
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/10.301.0011.2058 – Programa PSF Estadual
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05001/3390.14.00.00 Fonte 1320 Diárias R$ 1.200,00
05001/3390.30.00.00 Fonte 1320 Material de Consumo R$ 8.400,00
05001/3390.36.00.00 Fonte 1320 Outros Serviços Terceiros P.F R$ 1.200,00
05001/3390.39.00.00 Fonte 1320 Outros Serviços Terceiros P.J R$ 7.200,00
TOTAL R$ 18.000,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente ao Programa Saúde da Família Estadual, com o objetivo de incrementar as 
ações básicas da saúde no município e indica como fonte de recursos a Receita Corrente –
Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00.00 Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades R$ 9.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
(Alterado pela Lei nº292/05)
Art. 2º - A cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, com o objetivo de 
incrementar as ações básicas da saúde do município, indica como fonte de recursos a 
Receita Corrente – Transferência de Convênios do Estado – e de suas entidades conforme 
segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00.00 Transf. de Conv. do Estado DF, e de suas Ent. R$ 18.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
06 (seis) dias do mês de agosto de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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