| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2005 |
| Date | 2005-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 269/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.781,95 (dezenove mil, setecentos e oitenta um reais, noventa e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER 06002 DIVISÃO DE ENSINO 06002/12.361.0015.2059 - MDE/CONVÊNIO Nº 244/2005 - TE - PNATE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 - Fonte 1320 Material de Consumo R$ 19.781,95 TOTAL R$ 19.781,95 Art. 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente ao Convenio nº 244/2005/PNATE, com o objetivo de oferecer condições, à Prestação de serviços de transporte escolar aos alunos da rede de ensino público estadual, residente na área rural do Município e indica como fonte de recursos a Receita Corrente Transferência de Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1760.00.00.00.00 - Transferências de Convênios 1762.00.00.00.00 - Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades R$ 19.781,95 Art. 3º - Abertura de Crédito Adicional tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal