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norma nº 269/2005

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2005
Date 2005-08-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 269/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.781,95 (dezenove mil, 
setecentos e oitenta um reais, noventa e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER
06002 DIVISÃO DE ENSINO
06002/12.361.0015.2059 - MDE/CONVÊNIO Nº 244/2005 - TE - PNATE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 - Fonte 1320 Material de Consumo R$ 19.781,95
TOTAL R$ 19.781,95
Art. 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, 
referente ao Convenio nº 244/2005/PNATE, com o objetivo de oferecer condições, à Prestação 
de serviços de transporte escolar aos alunos da rede de ensino público estadual, residente na área 
rural do Município e indica como fonte de recursos a Receita Corrente Transferência de 
Convênios do Estado - e de suas entidades conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 - Transferências de Convênios
1762.00.00.00.00 - Transferências de Convênios do Estado DF, e de suas Entidades R$ 19.781,95
Art. 3º - Abertura de Crédito Adicional tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 
1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
11 (onze) dias do mês de agosto de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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