| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 - A / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Altera o Artigo 8º da Lei 029/93 de 08/11/1993 que cria o Departamento de Saúde Assistência e Promoção Social da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 271/2005 - GP Lei - A SÚMULA: Altera o Artigo 8º da Lei 029/93 de 08/11/1993 que cria o Departamento de Saúde Assistência e Promoção Social da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica desmembrado do Departamento de Saúde Assistência e Promoção Social as Divisões de Assistência e Promoção Social. Art. 2º - Fica criado o Departamento de Assistência Social, da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi o qual ficará composto da seguinte Divisão. I - Divisão de Promoção Social. Parágrafo Único - Compete ao Departamento de Assistência Social assessorar o Prefeito Municipal na execução de Programas que visem o bem-estar da comunidade em geral; promover e coordenar atividades voltadas à melhoria do padrão de vida dos Munícipes; viabilizar recursos junto aos Governos Estadual e Federal para a execução de Projetos assistenciais, inclusive na área habitacional. Art. 3º - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Assistência Social, com vencimentos previstos na Lei 031/93 de 14/11/1993 alterada pela Lei 044/93 de 31/01/1994, Anexo VII que compreende os cargos em comissão e para a divisão de Promoção Social, continua o especificado na Lei 030/93 de 08/11/93, Anexo III. Parágrafo Único - Os recursos necessários à cobertura das despesas correrão por conta da dotação prevista no Orçamento do Município para o presente exercício financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as Leis concernentes ao Departamento de Saúde. Novo Itacolomi, Paço Municipal, aos 30 dias do mês de agosto de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal