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norma nº 271 - A/2005

Tipo Lei
Número / Ano 271 - A / 2005
Date 2005-08-30
EmentaAltera o Artigo 8º da Lei 029/93 de 08/11/1993 que cria o Departamento de Saúde Assistência e Promoção Social da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 271/2005 - GP
Lei - A
SÚMULA: Altera o Artigo 8º da Lei 029/93 de 
08/11/1993 que cria o Departamento de 
Saúde Assistência e Promoção Social da 
Prefeitura do Município de Novo Itacolomi.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I 
Art. 1º - Fica desmembrado do Departamento de Saúde 
Assistência e Promoção Social as Divisões de Assistência e Promoção Social.
Art. 2º - Fica criado o Departamento de Assistência 
Social, da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi o qual ficará composto da seguinte 
Divisão.
I - Divisão de Promoção Social.
Parágrafo Único - Compete ao Departamento de 
Assistência Social assessorar o Prefeito Municipal na execução de Programas que visem o 
bem-estar da comunidade em geral; promover e coordenar atividades voltadas à melhoria do 
padrão de vida dos Munícipes; viabilizar recursos junto aos Governos Estadual e Federal para 
a execução de Projetos assistenciais, inclusive na área habitacional.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Diretor do 
Departamento de Assistência Social, com vencimentos previstos na Lei 031/93 de 14/11/1993 
alterada pela Lei 044/93 de 31/01/1994, Anexo VII que compreende os cargos em comissão e 
para a divisão de Promoção Social, continua o especificado na Lei 030/93 de 08/11/93, Anexo 
III.
Parágrafo Único - Os recursos necessários à cobertura 
das despesas correrão por conta da dotação prevista no Orçamento do Município para o 
presente exercício financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as Leis 
concernentes ao Departamento de Saúde.
Novo Itacolomi, Paço Municipal, aos 30 dias do mês de 
agosto de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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