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norma nº 274/2005

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REENQUADRAR SERVIDORES EFETIVOS NAS TABELAS DE VENCIMENTOS ATUAIS E POSTERIOR QUE ESTEJAM EM NÍVEIS ABAIXO AO DO SALÁRIO MÍNIMO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 274/2005 - DRH
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REENQUADRAR SERVIDORES EFETIVOS NAS 
TABELAS DE VENCIMENTOS ATUAIS E
POSTERIOR QUE ESTEJAM EM NÍVEIS ABAIXO 
AO DO SALÁRIO MÍNIMO.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
REENQUADRAR todos os servidores efetivos e não efetivos desta municipalidade que estejam em 
níveis salariais abaixo do salário mínimo vigente de acordo com o que especifica as tabelas de 
vencimentos atuais.
Art. 2º - O citado REENQUADRAMENTO, dos servidores 
efetivos será para o nível equivalente ao valor de R$ 310,51 (Trezentos e Dez Reais e Cinqüenta 
e Hum Centavos), de acordo com as tabelas de vencimentos do mês de Maio de 2004.
Art. 3º - O REENQUADRAMENTO, dos servidores em 
estágio probatório que percebam a quantia supra determinada de R$ 300,00 (Trezentos Reais), 
serão de acordo com as tabelas do mês 09/2005, os quais ficarão no valor de R$ 310,50 
(Trezentos e Dez Reais e Cinqüenta Centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação tendo seus efeitos retroativos à 01/09/2005, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 23 
de Setembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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