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norma nº 276/2005

Tipo Lei
Número / Ano 276 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 276/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 51.257,24 (Cinqüenta e um 
mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte quatro centavos), destinados ao reforço das 
seguintes dotações:
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 ADMINISTRAÇÃO GERAL
03001/04.122.0003.2003 - Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
16 03001/3190.11.00.00 - Fonte 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 34.290,30
17 03001/3190.13.00.00 - Fonte 1001 Obrigações Patronais R$ 7.416,98
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04002 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
04002/15.451.0022.2018 - Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
86 04002/3190.09.00.00 - Fonte 1001 Salário Família R$ 290,89
87 04002/3190.11.00.00 - Fonte 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.173,04
04003 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
04003/15.452.0023.2020 - Manutenção de Cemitério 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100 04003/3190.09.00.00 - Fonte 1001 Salário Família R$ 186,03
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/10.301.0011.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
109 05001/3190.11.00.00 - Fonte 1039 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.900,00
TOTAL R$ 51.257,24
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o 
Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita 
e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
17 de outubro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
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CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 276/2005
MÊS/ANO Receita Total Receita de 
Convênios 
Esporádicos/Baixa 
Restos a Pagar
Receita de Impostos 
e Transferências
MÊS /ANO VALOR Receita de 
Convênios 
Esporádicos
Receita de 
Impostos e 
Transferências
jan/04 264.904,96 - 264.904,96 jan/05 194.266,98 - 194.266,98 
fev/04 281.810,42 36.580,00 245.230,42 fev/05 303.618,52 - 303.618,52
mar/04 345.182,62 - 345.182,62 mar/05 288.773,55 - 288.773,55
abr/04 253.175,41 - 253.175,41 abr/05 315.217,02 - 315.217,02
mai/04 316.756,24 36.067,73 280.688,51 mai/05 345.163,01 3.117,76 342.045,25
jun/04 236.936,28 25.091,78 211.844,50 jun/05 336.447,31 11.515,39 324.931,92
jul/04 244.102,97 17.703,88 226.399,09 jul/05 316.118,98 19.350,05 296.768,93
ago/04 270.775,86 10.785,66 259.990,20 ago/05 - - -
set/04 255.714,22 13.654,08 242.060,14 set/05 - - -
out/04 271.238,82 11.131,36 260.107,46 out/05 - - -
nov/04 179.082,27 13.101,51 165.980,76 nov/05 - - -
dez/04 662.058,19 219.391,78 442.666,41 dez/05 - - -
TOTAL 3.581.738,26 383.507,78 3.198.230,48 TOTAL 2.099.605,37 33.983,20 2.065.622,17
....
1 - Receita Prevista para Exercício de 2005 R$ 3.563.347,15
2 - Arrecadação do Período de Janeiro/Julho/2005 R$ 2.065.622,17
3 - Arrecadação do Exercício de 2004 a saber: 
a) do 1º período de janeiro/julho/2004 R$ 1.827.425,51 
b) do 2º período de agosto/dezembro/2004 R$ 1.370,804,97 R$ 3.198.230,48 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período R$ 0.00
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( R )
 1º Período de 2005 2.065.622,17
R=-------------------------- X 100 = -------------------- X 100 = 113.00%
 1º Período de 2004 1.827.425,51
R = 113,00 – 100 = 13,00%
II - Arrecadação do 2º Período de 2004 X R =
 1.370.804,97 X 13,00 % = 178.204,64 
 1.370.804,97 + 178.204,64 = 1.549.009,61
III - Demonstrativo do Cálculo de Arrecadação:
Receita Prevista para o Exercício 2005................................................. R$ 3.563.347,15
Menos:
a) Arrecadação 1º Período de 2005..................................................... R$ 2.065.622,17
b) Arrecadação 2º Período de 2004 aplica a Taxa de incremento verificada no segundo 
período........................................................................................ R$ 1.549.009,61
c) Excesso já Utilizado.................................................................. R$ 0.00
IV - Provável Excesso de Arrecadação.............................................................. R$ 51.284,63
Novo Itacolomi, 17 de outubro de 2005
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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