| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 277/2005 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, área de terras sob nº 116- A/7-REM-A/A, com a área total de 23.802,26m2 ,situados na Gleba Itacolomi, Perímetro Urbano da cidade de Novo Itacolomi, para a construção de unidades habitacionais de interesse social. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, isenta do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre a área doada, ainda que parcelada posteriormente, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 17 de outubro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal