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norma nº 278/2005

Tipo Lei
Número / Ano 278 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaReconhece como órgão de utilidade pública a Associação de Câmaras Municipais de Vereadores do Vale do Ivaí - ACAVI, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 278/2005
SÚMULA: Reconhece como órgão de utilidade pública 
a Associação de Câmaras Municipais de 
Vereadores do Vale do Ivaí - ACAVI, e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica reconhecida como órgão de utilidade pública 
a Associação de Câmaras Municipais de Vereadores do Vale do Ivaí - ACAVI, com sede na 
cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, localizada na Av. Paraná nº 20, 1º andar, devidamente 
inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 07508900/0001-93.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
Gabinete do Prefeito, aos 24 de outubro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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