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norma nº 280/2005

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 280/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.658,27 (Vinte quatro mil, 
seiscentos e cinqüenta e oito reais, vinte sete centavos), destinados ao reforço das seguintes 
dotações:
03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03001/041220003.2003 - Manutenção dos Serviços Administrativos
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11 03001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 2.000,00
12 03001/3390.36.00.00 - Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 1.580,00
13 03001/3390.39.00.00 - Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 6.078,27
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/103010011.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
104 05001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 24.658,27
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o 
Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita 
e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte oito) dias do mês de novembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº043/2005
MÊS/ANO Receita To
tal
Receita de 
Convênios 
Esporádicos/B
aixa Restos a 
Pagar
Receita de 
Impostos e 
Transferências
MÊS 
/ANO
VALOR Receita de 
Convênios 
Esporádicos
Receita de 
Impostos e 
Transferências
jan/04 
264.904,96 
- 
264.904,96 
jan/05 
194.266,98 
- 
194.266,98 
fev/04 
281.810,42 
 36.580,00 
245.230,42 
fev/05 
303.618,52 
- 
303.618,52 
mar/04 
345.182,62 
- 
345.182,62 
mar/05 
289.016,79 
- 
289.016,79 
abr/04 
253.175,41 
- 
253.175,41 
abr/05 
317.704,40 
- 
317.704,40 
mai/04 
316.756,24 
 36.067,73 
280.688,51 
mai/05 
346.135,63 
 
3.117,76 
 
343.017,87 
jun/04 
236.936,28 
 25.091,78 
211.844,50 
jun/05 
337.298,31 
 
11.515,39 
 
325.782,92 
jul/04 
244.102,97 
 17.703,88 
226.399,09 
jul/05 
317.213,22 
 
19.350,05 
 
297.863,17 
ago/04 
270.775,86 
 10.785,66 
259.990,20 
ago/05 
322.337,57 
 
12.081,56 
 
310.256,01 
set/04 
255.714,22 
 13.654,08 
242.060,14 
set/05 
288.934,13 
 
22.343,42 
 
266.590,71 
out/04 
271.238,82 
 11.131,36 
260.107,46 
out/05 
316.788,15 
 
13.414,16 
 
303.373,99 
nov/04 
179.082,27 
 13.101,51 
165.980,76 
nov/05 - - -
dez/04 
662.058,19 
 
219.391,78 
 
442.666,41 
dez/05 - - -
TOTAL
 
3.581.738,26 
 
383.507,78 
 
3.198.230,48 TOTAL
 
3.033.313,70 
 
81.822,34 
 
2.951.491,36 
Jaime kavilha TCE....
1 - Receita Prevista para Exercício de 2005 R$ 3.563.347,15
2 - Arrecadação do Período de Janeiro/Outubro/2005 R$ 2.951.491,36
3 - Arrecadação do Exercício de 2004 a saber: 
a) do 1º período de janeiro/outubro/2004 R$ 2.589.583,31 
b) do 2º período de Novembro/dezembro/2004 R$ 608,647,17 R$ 3.198.230,48 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período R$ 0.00
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( R )
 1º Período de 2005 2.951.491,36
R=-------------------------- X 100 = -------------------- X 100 = 113.00%
 1º Período de 2004 2.589.583,31
R = 113,00 - 100 = 13,00%
II - Arrecadação do 2º Período de 2004 X R =
 608.647,17 X 13.00% = 79.124,13
 608,647,17 + 79.124,13 = 687.771,30
III - Demonstrativo do Cálculo de Arrecadação:
Receita Prevista para o Exercício 2005................................................. R$ 3.563.347,15
Menos:
a) Arrecadação 1º Período de 2005..................................................... R$ 2.951.491,36
b) Arrecadação 2º Período de 2004 aplica a Taxa de incremento verificada no segundo 
período......................................................................................... R$ 687.771,30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
c) Excesso já Utilizado......................................................................... R$ 51.257,24
IV - Provável Excesso de Arrecadação............................................................. R$ 24.658,27
Novo Itacolomi, 21 de novembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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