| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 280/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.658,27 (Vinte quatro mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais, vinte sete centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 03000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03001/041220003.2003 - Manutenção dos Serviços Administrativos DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11 03001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 2.000,00 12 03001/3390.36.00.00 - Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 1.580,00 13 03001/3390.39.00.00 - Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 6.078,27 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/103010011.2022 - Manutenção da Divisão de Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 104 05001/3390.30.00.00 - Fonte 01000 Material de Consumo R$ 15.000,00 TOTAL R$ 24.658,27 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Item II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte oito) dias do mês de novembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº043/2005 MÊS/ANO Receita To tal Receita de Convênios Esporádicos/B aixa Restos a Pagar Receita de Impostos e Transferências MÊS /ANO VALOR Receita de Convênios Esporádicos Receita de Impostos e Transferências jan/04 264.904,96 - 264.904,96 jan/05 194.266,98 - 194.266,98 fev/04 281.810,42 36.580,00 245.230,42 fev/05 303.618,52 - 303.618,52 mar/04 345.182,62 - 345.182,62 mar/05 289.016,79 - 289.016,79 abr/04 253.175,41 - 253.175,41 abr/05 317.704,40 - 317.704,40 mai/04 316.756,24 36.067,73 280.688,51 mai/05 346.135,63 3.117,76 343.017,87 jun/04 236.936,28 25.091,78 211.844,50 jun/05 337.298,31 11.515,39 325.782,92 jul/04 244.102,97 17.703,88 226.399,09 jul/05 317.213,22 19.350,05 297.863,17 ago/04 270.775,86 10.785,66 259.990,20 ago/05 322.337,57 12.081,56 310.256,01 set/04 255.714,22 13.654,08 242.060,14 set/05 288.934,13 22.343,42 266.590,71 out/04 271.238,82 11.131,36 260.107,46 out/05 316.788,15 13.414,16 303.373,99 nov/04 179.082,27 13.101,51 165.980,76 nov/05 - - - dez/04 662.058,19 219.391,78 442.666,41 dez/05 - - - TOTAL 3.581.738,26 383.507,78 3.198.230,48 TOTAL 3.033.313,70 81.822,34 2.951.491,36 Jaime kavilha TCE.... 1 - Receita Prevista para Exercício de 2005 R$ 3.563.347,15 2 - Arrecadação do Período de Janeiro/Outubro/2005 R$ 2.951.491,36 3 - Arrecadação do Exercício de 2004 a saber: a) do 1º período de janeiro/outubro/2004 R$ 2.589.583,31 b) do 2º período de Novembro/dezembro/2004 R$ 608,647,17 R$ 3.198.230,48 4 - Créditos Extraordinários abertos no período R$ 0.00 I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ( R ) 1º Período de 2005 2.951.491,36 R=-------------------------- X 100 = -------------------- X 100 = 113.00% 1º Período de 2004 2.589.583,31 R = 113,00 - 100 = 13,00% II - Arrecadação do 2º Período de 2004 X R = 608.647,17 X 13.00% = 79.124,13 608,647,17 + 79.124,13 = 687.771,30 III - Demonstrativo do Cálculo de Arrecadação: Receita Prevista para o Exercício 2005................................................. R$ 3.563.347,15 Menos: a) Arrecadação 1º Período de 2005..................................................... R$ 2.951.491,36 b) Arrecadação 2º Período de 2004 aplica a Taxa de incremento verificada no segundo período......................................................................................... R$ 687.771,30 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr c) Excesso já Utilizado......................................................................... R$ 51.257,24 IV - Provável Excesso de Arrecadação............................................................. R$ 24.658,27 Novo Itacolomi, 21 de novembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal