| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 281/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar utilizando o excesso de arrecadação por fonte de recursos no valor de R$ 9.551,40 (Nove mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 04001/267820032.2017- Convênio CIDE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 71 04001/3390.30.00.00 - Fonte 01060 Material de Consumo R$ 5.492,73 72 04001/3390.36.00.00 - Fonte 01060 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.000,00 73 04001/3390.39.00.00 - Fonte 01060 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.500,00 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/103010011.2025 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 120 05001/3190.11.00.00-Fonte 01312 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.558,67 TOTAL R$ 9.551,40 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por fonte de recurso a ser operado mediante Decreto especifico. 01060 - CIDE R$ 7.992,73 01312 – Programa de Agentes Comunitários R$ 1.558,67 TOTAL R$ 9.551,40 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr QUADRO DE SALDO DE FONTE DE RECURSOS Receita Orçado Arrecadado Saldo de Fonte C I D E 17.840,00 25.832,73 7.992,73 PACS 12.181,33 13.740,00 1.558,67 9.551,40 MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL