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norma nº 281/2005

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 281/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, como se 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar utilizando o excesso de arrecadação por 
fonte de recursos no valor de R$ 9.551,40 (Nove mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e
quarenta centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
04000 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
04001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
04001/267820032.2017- Convênio CIDE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
71 04001/3390.30.00.00 - Fonte 01060 Material de Consumo R$ 5.492,73
72 04001/3390.36.00.00 - Fonte 01060 Outros Serviços de Terceiros PF R$ 1.000,00
73 04001/3390.39.00.00 - Fonte 01060 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 1.500,00
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/103010011.2025 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
120 05001/3190.11.00.00-Fonte 01312 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.558,67
TOTAL R$ 9.551,40
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação por fonte de recurso a ser operado 
mediante Decreto especifico. 
01060 - CIDE R$ 7.992,73
01312 – Programa de Agentes Comunitários R$ 1.558,67
TOTAL R$ 9.551,40
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
QUADRO DE SALDO DE FONTE DE RECURSOS
Receita Orçado Arrecadado Saldo de Fonte
C I D E 17.840,00 25.832,73 7.992,73 
PACS 12.181,33 13.740,00 1.558,67 
 9.551,40 
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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