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norma nº 282/2005

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 282/2005
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2006 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei nº 266/2005, de 30 de Junho de 
2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, a seguinte meta e 
prioridade:
 Aquisição de Imóveis para a construção de Galpão visando à implantação de Indústrias 
no Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
28 dias do mês de novembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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