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norma nº 283/2005

Tipo Lei
Número / Ano 283 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário de Novo Itacolomi, ao Padre Pedro Beltrami, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 283/2005
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de 
Novo Itacolomi, ao Padre Pedro Beltrami, 
pelos relevantes serviços prestados à 
comunidade, como especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de 
Novo Itacolomi, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, e pelos seus 40 anos de 
Sacerdócio, dos quais 32 na Paróquia Nossa Senhora da Glória.
Art. 2º - A entrega do título “caput” do artigo anterior, dar￾se-á em Sessão Especial e Solene na Câmara Municipal de Novo Itacolomi, conforme dispõe o 
Regimento Interno, em data e horário a serem marcados, de comum acordo entre a Presidência 
da Câmara e o homenageado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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