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norma nº 284/2005

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaCria a Campanha de Vacinação contra a Gripe, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 284/2005
SÚMULA: Cria a Campanha de Vacinação contra a 
Gripe, como especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de 
Vacinação Infantil contra a gripe no Município de Novo Itacolomi.
Art. 2º - Todo o sistema público municipal de saúde 
mobilizar-se-á para a consecução da vacinação infantil antigripal, inclusive os postos de saúde 
nos bairros.
PARÁGRAFO ÚNICO - A periodicidade da campanha 
será anual, em data a ser definida pelo setor responsável da Saúde do Município.
Art. 3º - Serão vacinadas pela campanha as crianças 
compreendidas na faixa de zero a cinco anos de idade.
§ 1º - Compete aos pais ou responsáveis a livre decisão de 
se levar á criança á vacinação. 
§ 2º - O Município proverá as vacinas a todas as crianças 
que forem apresentadas á vacinação. 
Art. 4º - O Município dará ampla publicidade da 
Campanha Municipal de Vacinação Infantil contra a gripe no período de pré-vacinação. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da aquisição das vacinas 
correrão por conta de dotação orçamentário própria do Município, por convênios ou por recursos 
destinados ‘a saúde pela União, utilizando-se da estrutura já existente para a aplicação das 
vacinas. 
Art. 6º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar 
esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, por meio de 
Decreto. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de Novembro de 2.005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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