| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Cria a Campanha de Vacinação contra a Gripe, como especifica. |
| native_id | 264 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 284/2005 SÚMULA: Cria a Campanha de Vacinação contra a Gripe, como especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica instituída a Campanha Municipal de Vacinação Infantil contra a gripe no Município de Novo Itacolomi. Art. 2º - Todo o sistema público municipal de saúde mobilizar-se-á para a consecução da vacinação infantil antigripal, inclusive os postos de saúde nos bairros. PARÁGRAFO ÚNICO - A periodicidade da campanha será anual, em data a ser definida pelo setor responsável da Saúde do Município. Art. 3º - Serão vacinadas pela campanha as crianças compreendidas na faixa de zero a cinco anos de idade. § 1º - Compete aos pais ou responsáveis a livre decisão de se levar á criança á vacinação. § 2º - O Município proverá as vacinas a todas as crianças que forem apresentadas á vacinação. Art. 4º - O Município dará ampla publicidade da Campanha Municipal de Vacinação Infantil contra a gripe no período de pré-vacinação. Art. 5º - As despesas decorrentes da aquisição das vacinas correrão por conta de dotação orçamentário própria do Município, por convênios ou por recursos destinados ‘a saúde pela União, utilizando-se da estrutura já existente para a aplicação das vacinas. Art. 6º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação, por meio de Decreto. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, Gabinete do Prefeito, aos 29 dias do mês de Novembro de 2.005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal