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norma nº 286/2005

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 286/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APMIF 
de Novo Itacolomi-Pr, e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância 
e a Família) de Novo Itacolomi-Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a 
manutenção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de 
subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 
2006.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a 
prestar contas bimestralmente para a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, no mesmo 
dia, referente os recursos recebidos, sob pena de serem suspensos os repasse até a prestação 
de conta do bimestre em apreço. 
Artigo 4º - Revogam as disposições em contrário, 
entrando em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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