| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi-PR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 287/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi-PR, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi-Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2006. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas bimestralmente para a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, no mesmo dia, referentes aos recursos recebidos, sob pena de serem suspensos aos repasses até a prestação de conta do bimestre em apreço. Artigo 4º - Revogam as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal