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norma nº 288/2005

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 288/2005
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2006 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei nº 266/2005, de 30 de Junho de 
2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, a seguinte meta e 
prioridade:
 Aquisição de Imóveis para a construção de galpão visando à implantação de Indústrias 
no Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, revogadas as disposições em contrário.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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