| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 288/2005 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei nº 266/2005, de 30 de Junho de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, a seguinte meta e prioridade: Aquisição de Imóveis para a construção de galpão visando à implantação de Indústrias no Município. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal