br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 289/2005

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaEstima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício de 2006 e dá outras Providências.
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 289/2005
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa 
do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi, 
“Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício 
de 2006 e dá outras Providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do 
Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2006, estima a Receita em R$ 150.000,00 
(Cento e cinqüenta mil reais) e fixa o limite da Despesa de acordo com a estimativa de gasto.
Artigo 2º - A Receita e as Transferências Financeiras serão 
realizadas de conformidade com a legislação específica, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$ 100.000,00
Receita Patrimonial R$ 50.000,00
Total das Receitas R$ 150.000,00
Transferências Patronais R$ 120.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DESPESAS
Despesas Correntes R$ 18.000,00
Total das Despesas R$ 18.000,00
Superávit Orçamentário R$ 132.000,00
Total R$ 150.000,00
Artigo 4º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis a sua fixação, com o fim de 
promover o equilíbrio Orçamentário;
II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) no presente 
Orçamento, obedecendo o limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado 
através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
III- O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo 
Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de Decreto do Executivo 
Municipal, observando os dispositivos desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →