| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício de 2006 e dá outras Providências. |
| native_id | 269 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 289/2005 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, para o Exercício de 2006 e dá outras Providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2006, estima a Receita em R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) e fixa o limite da Despesa de acordo com a estimativa de gasto. Artigo 2º - A Receita e as Transferências Financeiras serão realizadas de conformidade com a legislação específica, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições R$ 100.000,00 Receita Patrimonial R$ 50.000,00 Total das Receitas R$ 150.000,00 Transferências Patronais R$ 120.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS Despesas Correntes R$ 18.000,00 Total das Despesas R$ 18.000,00 Superávit Orçamentário R$ 132.000,00 Total R$ 150.000,00 Artigo 4º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a: I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis a sua fixação, com o fim de promover o equilíbrio Orçamentário; II- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) no presente Orçamento, obedecendo o limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr III- O Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal