| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 290/2005 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o período de 2006 a 2009, constituído pelo Anexo I, integrante da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e da Lei de Orçamento Anual. Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, os quais devem fazer parte do Plano Plurianual. Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizar a Despesa com a Receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou diminuir, as ações estabelecidas no Plano Plurianual através da Lei. Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada exercício (Lei Orçamentária Anual) O Executivo Municipal deverá efetuar a atualização de valores, através de Decreto levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral do Município. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2006. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal