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norma nº 290/2005

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 290/2005
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Novo 
Itacolomi, Estado do Paraná, para o período de 2006 a 2009, constituído pelo Anexo I, integrante 
da presente Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício 
e da Lei de Orçamento Anual.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada 
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei 
Orçamentária, os quais devem fazer parte do Plano Plurianual.
Artigo 3º - Com o objetivo de compatibilizar a Despesa 
com a Receita em cada exercício, o Executivo Municipal, fica autorizado a aumentar ou 
diminuir, as ações estabelecidas no Plano Plurianual através da Lei.
Artigo 4º - Para corrigir o valor a ser fixado em cada 
exercício (Lei Orçamentária Anual) O Executivo Municipal deverá efetuar a atualização de 
valores, através de Decreto levando em consideração o valor já previsto para o Orçamento Geral 
do Município.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação e a partir de primeiro de janeiro de 2006.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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