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norma nº 291/2005

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2006.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 291/2005
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2006.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o exercício financeiro de 2006, estima a receita e Fixa a Despesa em 
R$4.288.175,42 (Quatro milhões duzentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais, 
quarenta e dois centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação 
dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, 
na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 47.344,18
1 – 2. Receita Patrimonial R$ 1.824,09
1 – 3. Receita de Serviços R$ 4.560,21
1 – 4. Transferências Correntes R$ 3.960.629,31
 1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 20.325,17
 
2. RECEITAS DE CAPITAL
2 – 1. Operações de Crédito R$ 250.000,00
2 – 2. Alienações de Crédito R$ 901,28
2 – 3. Transferências de Capital R$ 2.591,18
 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 4.288.175,42
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros 
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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01 – Legislativa R$ 222.000,00
04 – Administração R$ 728.533,00
06 – Segurança R$ 5.000,00
08 – Assistência Social R$ 452.625,28
10 – Saúde R$ 842.338,15
12 – Educação R$ 834.010,14
13 – Cultura R$ 24.000,00
15 – Urbanismo R$ 361.326,61
16 – Habitação R$ 13.500,00
18 – Gestão Ambiental R$ 6.000,00
20 – Agricultura R$ 73.000,00
22 – Indústria R$ 250.000,00
26 – Transporte R$ 304.775,00
27 – Desporto e Lazer R$ 61.764,73
28 – Encargos Especiais R$ 75.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 34.302,51
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.288.175,42
02 - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 222.000,00
121 – Planejamento e Orçamento R$ 119.623,23
122 – Administração Geral R$ 372.546,77
123 – Administração Financeira R$ 236.363,00
181 – Policiamento R$ 5.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 8.200,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 22.400,00
244 – Assistência Comunitária R$ 422.025,28
301 – Atenção Básica R$ 794.139,71
304 – Vigilância Sanitária R$ 3.144,96
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 20.053,48
361 – Ensino Fundamental R$ 661.615,47
365 – Educação Infantil R$ 160.772,53
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367 – Educação Especial R$ 11.622,14
391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 10.000,00
392 – Difusão Cultural R$ 14.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana R$ 48.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 312.326,61
453 – Transportes Coletivos Urbanos R$ 1.000,00
481 – Habitação Rural R$ 10.000,00
482 – Habitação Urbana R$ 3.500,00 
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 6.000,00
601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 47.000,00
602 – Promoção da Produção Animal R$ 10.000,00
605 – Abastecimento R$ 25.000,00
606 – Extensão Rural R$ 16.000,00
661 – Promoção Industrial R$ 250.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 304.775,00
812 – Desporto Comunitário R$ 61.764,73
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 75.000,00
999 – Reserva de Contingência R$ 34.302,51
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.288.175,42
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 3.537.634,88
4 – Despesas de Capital R$ 716.238,03
9 – Reserva de Contingência R$ 34.302,51
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 4.288.175,42
04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo R$ 222.000,00
1.001 – Câmara Municipal R$ 222.000,00
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2 – Poder Executivo R$ 119.623,23
2.001 – Gabinete do Prefeito R$ 119.623,23
3 – Departamento de Administração e Finanças R$ 1.017.909,77 
3.001 – Administração Geral R$ 596.796,52
3.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 31.750,25
3.003 – Divisão de Receita, Cad. e Tributação R$ 67.959,35
3.004 – Manutenção da Junta de Serviço Militar R$ 5.000,00
3.005 – Divisão de Tesouraria R$ 54.691,80
3.006 – Divisão de Contabilidade R$ 188.711,85
3.007 – Divisão de Agricultura R$ 73.000,00
4 – Departamento de Viação, Obras, Urbanismo
 e Serviços Públicos R$ 679.601,61
4.001 – Divisão de Viação e Transporte R$ 304.775,00
4.002 – Divisão de Obras e Urbanismo R$ 171.720,91
4.003 – Divisão de Serviços Públicos R$ 203.105,70
5 – Departamento de Saúde, Assistência e
 Promoção Social R$ 842.338,15
5.001 – Divisão de Saúde R$ 842.338,15
6 – Departamento de Educação, Cultura, 
 Desporto e Lazer R$ 919.774,87
6.001 – Administração Geral R$ 11.622,14
6.002 – Divisão de Ensino R$ 822.388,00
6.003 – Divisão de Cultura R$ 24.000,00
6.004 – Divisão de Desporto e Lazer R$ 61.764,73
7 – Departamento de Assistência e Promoção 
 Social R$ 452.625,28
7.001 – Divisão de Assistência Social R$ 284.999,28
7.002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 167.626,00
9 – Reserva de Contingência R$ 34.302,51
9.99 – Reserva de Contingência R$ 34.302,51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
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Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a 
fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
II- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a 
Legislação Vigente, através de Lei;
III- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável 
excesso de arrecadação;
IV- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 15% (Quinze por cento) no 
presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do 
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Auxílios 
para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos;
VI- Transferir Dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens;
VII- Fazer o remanejamento de Dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens 
de Fontes de Recursos, através de Decreto;
VIII- Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao excesso de 
arrecadação por fonte de recursos até o limite já estipulado no item IV do artigo 4º 
desta Lei, através de Decreto.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado 
a:
I- Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 15% da 
Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da lei 
Federal nº 4.320/64.
Artigo 6º -
I- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar 
os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 1%, como forma de 
Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 
04/05/2000.
II- Vetado.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de 
Janeiro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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