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norma nº 292/2005

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaAltera dispositivos dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 268/2005 de 11/08/2005, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 292/2005
SÚMULA: Altera dispositivos dos Artigos 1º e 2º da 
Lei nº 268/2005 de 11/08/2005, como 
especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Para o atendimento das Cláusulas constantes no 
Termo de Adesão nº 231/04, firmado entre Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do 
Paraná, através do Programa Estadual da Saúde da Família - PSF e o Município de Novo 
Itacolomi-Pr, os Artigos 1º e 2º da Lei nº 268/2005, passam a ter a seguinte redação. 
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de total de R$-18.000,00 (Dezoito mil reais), 
destinado à reforço das seguintes dotações orçamentária. 
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05001 DIVISÃO DE SAÚDE
05001/10.301.0011.2058 – Programa PSF Estadual
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05001/3390.14.00.00 Fonte 1320 Diárias R$ 1.200,00
05001/3390.30.00.00 Fonte 1320 Material de Consumo R$ 8.400,00
05001/3390.36.00.00 Fonte 1320 Outros Serviços Terceiros P.F R$ 1.200,00
05001/3390.39.00.00 Fonte 1320 Outros Serviços Terceiros P.J R$ 7.200,00
TOTAL R$ 18.000,00 
Art. 2º - A cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, com o objetivo de 
incrementar as ações básicas da saúde do município, indica como fonte de recursos 
a Receita Corrente – Transferência de Convênios do Estado – e de suas entidades 
conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00.00 Transf. de Conv. do Estado DF, e de suas Ent. R$ 
18.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a edição da Lei 268/05 
de 08.11.05. 
Edifício da Prefeitura, aos 12 dias do mês de dezembro de 
2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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