| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 268/2005 de 11/08/2005, como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 292/2005 SÚMULA: Altera dispositivos dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 268/2005 de 11/08/2005, como especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Para o atendimento das Cláusulas constantes no Termo de Adesão nº 231/04, firmado entre Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do Paraná, através do Programa Estadual da Saúde da Família - PSF e o Município de Novo Itacolomi-Pr, os Artigos 1º e 2º da Lei nº 268/2005, passam a ter a seguinte redação. “Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de total de R$-18.000,00 (Dezoito mil reais), destinado à reforço das seguintes dotações orçamentária. 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05001 DIVISÃO DE SAÚDE 05001/10.301.0011.2058 – Programa PSF Estadual DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05001/3390.14.00.00 Fonte 1320 Diárias R$ 1.200,00 05001/3390.30.00.00 Fonte 1320 Material de Consumo R$ 8.400,00 05001/3390.36.00.00 Fonte 1320 Outros Serviços Terceiros P.F R$ 1.200,00 05001/3390.39.00.00 Fonte 1320 Outros Serviços Terceiros P.J R$ 7.200,00 TOTAL R$ 18.000,00 Art. 2º - A cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, com o objetivo de incrementar as ações básicas da saúde do município, indica como fonte de recursos a Receita Corrente – Transferência de Convênios do Estado – e de suas entidades conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1760.00.00.00.00 Transferências de Convênios 1762.00.00.00.00 Transf. de Conv. do Estado DF, e de suas Ent. R$ 18.000,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a edição da Lei 268/05 de 08.11.05. Edifício da Prefeitura, aos 12 dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal