| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV”, a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 293/2005 SÚMULA Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi “Novo Itacolomi PREV”, a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO ITACOLOMI 07001 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO ITACOLOMI 07001/09.272.0010.2.001 – Manutenção da Atividade do Instituto de Previdência DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 07001/3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.600,00 TOTAL R$ 15.600,00 Art. 2º - Como recurso para abertura de Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Itacolomi PREV”, autorizado a cancelar igual importância da seguinte dotação abaixo: 07000 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO ITACOLOMI 07001 INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO ITACOLOMI 07001/09.272.0010.2.001 - Manutenção da Atividade do Instituto de Previdência DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS 2 07001/4590.63.00.00 - Aquisição de Títulos de Crédito R$ 15.600,00 TOTAL R$ 15.600,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal