| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 296/2005 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.456,23 (Um mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 05003 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05003/08.244.0008.2060 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05003/3390.30.00.00 - Fonte 01720 Material de Consumo R$ 956,23 05003/3390.39.00.00 - Fonte 01720 Outros Serviços de Terceiros P. J. R$ 200,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 05003/4490.52.00.00 – Fonte 01720 Equipamentos e Material Permanente R$ 300,00 T O T A L R$ 1.456,23 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente à Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família, com o objetivo de atualizar o Cadastro das Famílias do Município visando sua permanência no Programa e também proceder o Cadastramento de novas Famílias, indica como fonte de recursos a Receita Corrente - Transferências da União, conforme segue: RECEITA RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.09.00.00.00 - Outras Transferências da União 1721.09.99.03.05 - Termo de Cadastro do Programa Bolsa Família R$ 1.456,23 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal