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norma nº 296/2005

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 296/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.456,23 (Um mil, quatrocentos 
e cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
05003 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05003/08.244.0008.2060 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05003/3390.30.00.00 - Fonte 01720 Material de Consumo R$ 956,23
05003/3390.39.00.00 - Fonte 01720 Outros Serviços de Terceiros P. J. R$ 200,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
05003/4490.52.00.00 – Fonte 01720 Equipamentos e Material Permanente R$ 300,00
T O T A L R$ 1.456,23
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, referente à Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família, com o objetivo de 
atualizar o Cadastro das Famílias do Município visando sua permanência no Programa e também 
proceder o Cadastramento de novas Famílias, indica como fonte de recursos a Receita Corrente -
Transferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União
1721.09.00.00.00 - Outras Transferências da União
1721.09.99.03.05 - Termo de Cadastro do Programa Bolsa Família R$ 1.456,23
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem 
como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº 1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2005.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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