| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 297/2005 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei nº 266/2005, de 30 de Junho de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, a seguinte meta e prioridade: Construção e instalação de prédio para o funcionamento do Legislativo Municipal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi aos 20 dias do mês de dezembro de 2005. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal