| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2006 |
| Date | 2006-02-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 285/05, como especifica. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 299/2006 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 285/05, como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - A redação dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei nº 285/05, passarão a vigorar da seguinte forma: § 1º - O valor do débito corresponde ao equivalente a R$ 64.084,80 (sessenta e quatro mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos). § 4º - O pagamento do valor total será realizado em 96 parcelas mensais, fixas e sucessivas, com o vencimento da primeira parcela em 07/03/2006. Art. 2º - Acrescenta Parágrafos 5º e 6º ao Artigo 1º da Lei nº 285/05, com a seguinte redação. § 5º - O pagamento das parcelas será efetuado através da utilização de créditos junto ao ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), cabível ao Município, cuja operacionalização caberá ao banco centralizador do referido imposto e responsável pela distribuição dos recursos oriundos do mesmo, caso o recurso indicado não seja suficiente, o Município disponibilizará dos recursos de fontes livres para a devida cobertura do débito. § 6º - Durante o período de parcelamento do débito, as faturas decorrentes do fornecimento de energia elétrica mensal própria, serão pagas com créditos do ICMs (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) cabível ao Município, nas mesmas datas de vencimento das parcelas objeto desta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal