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norma nº 301/2006

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de propriedade do município com área de propriedade de Antonio de Oliveira Faria e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 301/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
permutar área de terras de propriedade do 
município com área de propriedade de 
Antonio de Oliveira Faria e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a 
permutar as seguintes áreas de terras:
a) Lote de terras sob nº 118-A-2 (Cento dezoito-A￾dois), subdivisão do Lote nº 118, com área de 0,50 Alqueires Paulistas, iguais a 12,100m2
, ou 
ainda 21Ha., da Gleba Itacolomi, fazendo parte do perímetro Urbano da Cidade de Novo 
Itacolomi, Matriculada sob nº 26.873 do 1º Ofício da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, 
pertencente ao Município de Novo Itacolomi, pelo Lote nº 122-A, encravado no maior de nº 122, 
com a área de 0,656 Alqueires Paulistas, iguais a 15.871,22m2
, ou ainda 1,587Ha, da Gleba 
Itacolomi, constante da Matrícula nº 1672R9, de propriedade do Sr. Antonio de Oliveira Faria;
 (Alterado pela Lei nº 448/2008)
 a) Lote de terras sob nº 118-A-2 (Cento e Dezoito-A￾dois), subdivisão do Lote nº 118, com área de 0,50 Alqueires Paulistas, iguais a 12,100m2 ou 
ainda 1,21 Há., da Gleba Itacolomi, fazendo parte do Perímetro Urbano da Cidade de Novo 
Itacolomi, Matriculada sob nº 26.873 do 1º Oficio da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, 
pertencente ao Município de Novo Itacolomi, pelo Lote 122-R-1, com a área de 0,8264 
Alqueires Paulistas, ou seja, 2,00 hectares.
b) A presente Permuta é sem torna de preço para 
qualquer uma das partes.
Artigo 2 - A área a ser adquirida, por permuta, constitui￾se de Lote Rural, situado na Estrada do veadinho, e será destinado ao Aterro Sanitário do 
Município de Novo Itacolomi.
Parágrafo Único - O aterro sanitário será constituído 
através de programa municipal criado por Lei específica.
Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
10 dias do mês de Abril de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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