| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de propriedade do município com área de propriedade de Antonio de Oliveira Faria e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 301/2006 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar área de terras de propriedade do município com área de propriedade de Antonio de Oliveira Faria e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a permutar as seguintes áreas de terras: a) Lote de terras sob nº 118-A-2 (Cento dezoito-Adois), subdivisão do Lote nº 118, com área de 0,50 Alqueires Paulistas, iguais a 12,100m2 , ou ainda 21Ha., da Gleba Itacolomi, fazendo parte do perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, Matriculada sob nº 26.873 do 1º Ofício da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, pertencente ao Município de Novo Itacolomi, pelo Lote nº 122-A, encravado no maior de nº 122, com a área de 0,656 Alqueires Paulistas, iguais a 15.871,22m2 , ou ainda 1,587Ha, da Gleba Itacolomi, constante da Matrícula nº 1672R9, de propriedade do Sr. Antonio de Oliveira Faria; (Alterado pela Lei nº 448/2008) a) Lote de terras sob nº 118-A-2 (Cento e Dezoito-Adois), subdivisão do Lote nº 118, com área de 0,50 Alqueires Paulistas, iguais a 12,100m2 ou ainda 1,21 Há., da Gleba Itacolomi, fazendo parte do Perímetro Urbano da Cidade de Novo Itacolomi, Matriculada sob nº 26.873 do 1º Oficio da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, pertencente ao Município de Novo Itacolomi, pelo Lote 122-R-1, com a área de 0,8264 Alqueires Paulistas, ou seja, 2,00 hectares. b) A presente Permuta é sem torna de preço para qualquer uma das partes. Artigo 2 - A área a ser adquirida, por permuta, constituise de Lote Rural, situado na Estrada do veadinho, e será destinado ao Aterro Sanitário do Município de Novo Itacolomi. Parágrafo Único - O aterro sanitário será constituído através de programa municipal criado por Lei específica. Artigo 3 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 10 dias do mês de Abril de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal