| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 302/2006 - GP SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS na proporção de 16,67% (Dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) sobre as tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos, tabelas estas do mês de Setembro de 2005 e a dos Cargos em comissão do mês de Maio de 2004, parte integrante da Lei nº 031/93 de 08/11/93. § 1º - Esta Lei corrigira também as Tabelas de Vencimentos dos Servidores do Magistério disposto na Lei nº. 262/2005 de 04/04/2005. § 2º - A citada Revisão Geral Anual de Salários será sobre as tabelas do mês de Setembro de 2005. Art. 2º - A REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS citada no Art. 1º desta Lei será da seguinte forma: I- 10% (Dez por cento), para todos os servidores, a partir de 01 de Abril de 2006; II- 6,67% (Seis vírgula sessenta e sete por cento), para todos os servidores, a partir de 01 de Julho de 2006. Art. 3º - Ficam abrangidos por esta Lei os Subsídios e Verbas de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito na mesma proporção dos demais servidores. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, tendo seus efeitos retroativos à 01/04/2006, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 24 de Abril de 2006. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal