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norma nº 302/2006

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 302/2006 - GP
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DE 
SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DESTA MUNICIPALIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, APROVOU e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS na proporção de 16,67% (Dezesseis vírgula sessenta e 
sete por cento) sobre as tabelas de vencimentos dos Servidores Públicos, tabelas estas do mês de 
Setembro de 2005 e a dos Cargos em comissão do mês de Maio de 2004, parte integrante da Lei 
nº 031/93 de 08/11/93.
§ 1º - Esta Lei corrigira também as Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores do Magistério disposto na Lei nº. 262/2005 de 04/04/2005.
§ 2º - A citada Revisão Geral Anual de Salários será sobre 
as tabelas do mês de Setembro de 2005.
Art. 2º - A REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS citada 
no Art. 1º desta Lei será da seguinte forma:
I- 10% (Dez por cento), para todos os servidores, a partir 
de 01 de Abril de 2006;
II- 6,67% (Seis vírgula sessenta e sete por cento), para 
todos os servidores, a partir de 01 de Julho de 2006.
Art. 3º - Ficam abrangidos por esta Lei os Subsídios e 
Verbas de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito na mesma proporção dos demais 
servidores.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação, tendo seus efeitos retroativos à 01/04/2006, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 24 
de Abril de 2006.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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